Através do Decreto 10.523/2020 foi
alterada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), cuja vigência será a partir de 01.02.2021.
A alíquota do IPI incidente sobre os produtos
classificados no código NCM 2106.90.10 fica alterada de 0% para 8%.
Também foi revogada da Nota Complementar NC (21-2).
Fonte: Portal
Tributário, com adaptações no texto pela M&M
Assessoria Contábil
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!