A isenção do ICMS/RS
para o transporte intermunicipal de cargas está em vigor até 31/12/2020. Esta
isenção vale para os transportes realizados a contribuintes inscritos e que
tenham início e término dentro do RS.
Deve-se ficar atento na virada do ano para ver se essa
isenção irá se manter ou não, ou a partir de janeiro/2021 irá se pagar ICMS
deste transporte.
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