Institucional Consultoria Eletrônica

Isenção de ICMS/RS para o serviço de transporte intermunicipal de cargas


Publicada em 21/10/2020 às 10:00h 


A isenção do ICMS/RS para o transporte intermunicipal de cargas está em vigor até 31/12/2020. Esta isenção vale para os transportes realizados a contribuintes inscritos e que tenham início e término dentro do RS.

Deve-se ficar atento na virada do ano para ver se essa isenção irá se manter ou não, ou a partir de janeiro/2021 irá se pagar ICMS deste transporte.




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