Com a publicação de
um novo Decreto pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre, as Igrejas localizadas
na capital gaúcha, a partir de 19/10/2020, poderão ter cultos, missas e demais
reuniões religiosas com até 350 pessoas simultâneas (antes, este limite era de
250 pessoas).
Destaca-se que além
de observar esse limite, as Igrejas deverão observar, cumulativamente, as
seguintes condições:
a) A lotação não deve
excedente a 30% (trinta por cento) da capacidade máxima de ocupação prevista no
alvará de proteção e prevenção contra incêndio para o templo;
b) É obrigatório o distanciamento
interpessoal mínimo de 2m (dois metros), exceto entre familiares, que podem
sentar agrupados;
c) As cerimônias
deverão ter duração máxima de 90 (noventa) minutos cada.
Outras condições
como o uso de máscaras, álcool em gel, etc. permanecem em vigor.
Base Legal: Decreto Municipal (Porto Alegre)
20.763/2020, com texto elaborado pela M&M
Contabilidade de Igrejas
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