A Receita Estadual do RS está
disponibilizando condições especiais para que os contribuintes com débitos de
ICMS vencidos entre abril e setembro de 2020, quando os impactos da Covid-19
foram mais acentuados, possam regularizar a situação perante o fisco. A
iniciativa permite o parcelamento dos valores devidos em até 60 meses, sem
necessidade de apresentação de garantias e de entrada mínima de 6% do valor da
dívida. A adesão deve ser feita de maneira virtual, por meio do site da Receita
Estadual, entre 13 de outubro e 30 de novembro de 2020, que também é a data-limite
para pagamento da parcela inicial.
A possibilidade, constante na Instrução
Normativa RE Nº 078/2020, abrange os créditos tributários provenientes do ICMS,
declarados em GIA, GIA-ST ou DeSTDA, vencidos entre 1º de abril de 2020 e 30 de
setembro de 2020. A medida administrativa visa incentivar a regularização dos
contribuintes e facilitar o parcelamento, proporcionando fôlego ao fluxo de
caixa das empresas e auxiliando no enfrentamento da pandemia, sem abrir mão dos
valores devidos aos cofres públicos. "Não se trata de um programa com
descontos, mas sim de um parcelamento dos débitos de forma mais facilitada que
normalmente, mantendo os acréscimos por atraso", explica Luis Fernando
Crivelaro, subsecretário adjunto da Receita Estadual.
Clique aqui
para saber mais sobre as condições e as instruções para o parcelamento.
Fonte: Ascom Sefaz/ Receita Estadual do RS, com
adaptações da M&M
Assessoria Contábil.
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