A Receita Federal (RFB) informa que desde o
dia 20/10/2020 a procuração com firma reconhecida dever ser obrigatoriamente
protocolada por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA).
O DDA pode ser aberto no e-CAC pelo
outorgante ou pelo outorgado indicados na procuração. É permitido o protocolo
de somente uma solicitação por DDA.
A procuração deve ter a firma do outorgante
reconhecida em cartório e o outorgado deve possuir certificado digital.
Para efetuar a solicitação é importante
seguir os seguintes passos:
I - emissão da procuração a partir de
aplicativo disponível no site da RFB, que deverá ser assinada pelo contribuinte
(outorgante) e ter a firma reconhecida em cartório;
I - contribuinte (outorgante) ou procurador
(outorgado) acessa o e-CAC e abre o Dossiê Digital de Atendimento (DDA),
identificado pelo respectivo CPF ou CNPJ;
III - aquele que formalizou o DDA (descrito
no passo II) solicita juntada da procuração para validação, devendo observar as
orientações publicadas no ADE Cogea nº 4, de 31/7/2020 ADE4 , alterado pelo ADE
Cogea nº 7, de 19 de outubro de 2020 ADE7, especialmente quanto a informação
dos 5 últimos caracteres do código da procuração no título do documento.
IV - servidores da RFB realizam a validação
da Procuração RFB, conferindo a integridade documental e, com base no
reconhecimento de firma em cartório, a legitimidade do signatário.
Fonte:
Receita Federal do Brasil, com adaptações da M&M Assessoria
Contábil.
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