Ação do Fisco
visa estimular a autorregularização e evitar autuação futura
A Receita Federal começa nesta quinta-feira
(29/10/2019) a enviar cartas a contribuintes de todo o país, cuja Declaração do
Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) exercício 2020, ano-base 2019,
esteja retida em malha fiscal, para que os próprios contribuintes promovam a
autorregularização.
Trata-se de ação destinada a estimular os
contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anual
do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e, caso constatem erro nas
informações declaradas ao Fisco, providenciarem correção.
Serão enviadas 334 mil cartas no período de
29 de outubro a 1º de novembro de 2029, somente para contribuintes que podem se
autorregularzar, isto é, aqueles que não foram intimados nem notificados pela
Receita Federal.
Não é necessário comparecer à Receita
Federal.
Para saber a situação da DIRPF apresentada,
basta consultar as informações disponíveis na página da Receita Federal na
internet ( https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
), no menu "Onde Encontro?", na opção "Extrato da DIRPF (Meu
Imposto de Renda)", utilizando código de acesso ou uma conta Gov.br. A
declaração retida em malha fiscal sempre apresenta mensagem de "pendência".
Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de
erro na declaração apresentada.
As comunicações referem-se a casos em que
as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam
divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente
apresentada.
Quem apresenta Declaração do IRPF deve
sempre consultar o extrato do processamento da DIRPF apresentada. Não é preciso
aguardar nenhuma comunicação da Receita para fazer essa consulta. Em até 24
horas após a apresentação da Declaração, as informações sobre o processamento
estão disponíveis no extrato.
A sugestão para quem retificar a declaração
é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet:
Extrato da DIRPF. Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no
processamento da declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo
próprio contribuinte.
A Receita Federal adverte que, caso o
contribuinte não aproveite a oportunidade, poderá ser intimado formalmente para
comprovação das divergências. A autorregularização pode evitar autuação fiscal
e multas de ofício.
Após receber intimação, não será mais
possível fazer qualquer correção na declaração e qualquer exigência de imposto
pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que
não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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