Serviços podem
ser instruídos com cópias de documento sem a necessidade de apresentação da via
original
A Receita Federal estendeu até o dia 31 de
dezembro de 2020 a regra que flexibiliza a entrega de documentos por conta do
estado de emergência de saúde decorrente da pandemia causada pela Covid-19. A
Instrução Normativa RFB nº 1.983/2020, publicada na edição do Diário Oficial da
União, permite a entrega de cópias simples de documentos, em formato digital ou
físico, sem que seja obrigatória a apresentação do documento original até o
final de 2020.
Cabe aos servidores da Receita Federal
conferir a autenticidade do documento mediante pesquisas junto aos órgãos
responsáveis pela sua emissão, e outras diligências que sejam necessárias. A
flexibilização implantada no começo da pandemia diminuiu a necessidade da
presença dos cidadãos nas unidades de atendimento, reduzindo a possibilidade de
contágio do vírus.
O público deve consultar o site da Receita
Federal na Internet para verificar os canais de atendimento definidos para cada
serviço solicitado. Alguns serviços estão disponíveis para entrega de
documentos em cópia simples, definidos pelas superintendências de sua jurisdição.
A medida também segue a diretriz de
desburocratização adotada pela Receita Federal, que busca simplificar o
cumprimento das obrigações tributárias por parte dos cidadãos. Porém, é
importante ressaltar que o interessado que envia documentos assume a responsabilidade
pelo teor e pela integridade dos mesmos, respondendo nos termos da legislação
civil, penal e administrativa por eventuais fraudes. Os documentos enviados no
formato digital ou físico não afastam a possibilidade de a Administração
Pública requerer a apresentação dos documentos originais, a seu critério,
quando a lei expressamente o exigir ou quando houver dúvidas quanto à sua
legitimidade.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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