Através da Instrução Normativa RFB
1.985/2020 foram consolidadas normas sobre a habilitação de
declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas
físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em
seu nome.
Podem atuar como
declarantes de mercadorias:
I - as pessoas
jurídicas de direito privado;
II - os órgãos da administração pública direta ou
autárquica, federal, estadual ou municipal, as missões diplomáticas ou
repartições consulares de país estrangeiro ou as representações de órgãos
internacionais; e
III - as pessoas físicas, no caso de operações de
comércio exterior realizadas em seus próprios nomes.
Fonte:
Portal Tributário
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