Referência
NCM
|
Bens
|
Prazo de
vida útil (anos)
|
Taxa anual
de depreciação
|
--------------
|
INSTALAÇÕES
|
10
|
10%
|
--------------
|
EDIFICAÇÕES
|
25
|
4%
|
Capítulo
01
|
ANIMAIS
VIVOS
|
|
|
101
|
ANIMAIS
VIVOS DAS ESPÉCIES CAVALAR, ASININA E MUAR
|
5
|
20%
|
102
|
ANIMAIS
VIVOS DA ESPÉCIE BOVINA
|
5
|
20%
|
103
|
ANIMAIS
VIVOS DA ESPÉCIE SUÍNA
|
5
|
20%
|
104
|
ANIMAIS
VIVOS DAS ESPÉCIES OVINA E CAPRINA
|
5
|
20%
|
105
|
GALOS,
GALINHAS, PATOS, GANSOS, PERUS, PERUAS E GALINHAS-D'ANGOLA (PINTADAS), DAS
ESPÉCIES DOMÉSTICAS, VIVOS
|
2
|
50%
|
Capítulo
39
|
OBRAS DE
PLÁSTICOS
|
|
|
3923
|
ARTIGOS DE
TRANSPORTE OU DE EMBALAGEM, DE PLÁSTICOS
|
|
|
3923.10
|
-Caixas,
caixotes, engradados e artigos semelhantes
|
5
|
20%
|
3923.30
|
-Garrafões,
garrafas, frascos e artigos semelhantes
|
5
|
20%
|
3923.90
|
-Outros
vasilhames
|
5
|
20%
|
3926
|
OUTRAS
OBRAS DE PLÁSTICOS E OBRAS DE OUTRAS MATÉRIAS DAS POSIÇÕES 3901 A 3914
|
|
|
3926.90
|
Correias
de transmissão e correias transportadoras
|
2
|
50%
|
3926.90
|
Artigos de
laboratório ou de farmácia
|
5
|
20%
|
Capítulo
40
|
OBRAS DE
BORRACHA
|
|
|
4010
|
CORREIAS
TRANSPORTADORAS OU DE TRANSMISSÃO, DE BORRACHA VULCANIZADA
|
2
|
50%
|
Capítulo
42
|
OBRAS DE
COURO
|
|
|
4204
|
Correias
transportadoras ou correias de transmissão
|
2
|
50%
|
Capítulo
44
|
OBRAS DE
MADEIRA
|
|
|
4415
|
CAIXOTES,
CAIXAS, ENGRADADOS, BARRICAS E EMBALAGENS SEMELHANTES, DE MADEIRA; CARRETÉIS
PARA CABOS, DE MADEIRA; PALETES SIMPLES, PALETES-CAIXAS E OUTROS ESTRADOS
PARA CARGA, DE MADEIRA; TAIPAIS DE PALETES, DE MADEIRA
|
5
|
20%
|
4416
|
BARRIS,
CUBAS, BALSAS, DORNAS, SELHAS E OUTRAS OBRAS DE TANOEIRO
|
5
|
20%
|
Capítulo
57
|
TAPETES E
OUTROS REVESTIMENTOS PARA PAVIMENTOS, DE MATÉRIAS TÊXTEIS
|
5
|
20%
|
Capítulo
59
|
TECIDOS
IMPREGNADOS, REVESTIDOS, RECOBERTOS OU ESTRATIFICADOS; ARTIGOS PARA USOS
TÉCNICOS DE MATÉRIAS TÊXTEIS
|
|
|
5910.00
|
CORREIAS
TRANSPORTADORAS OU DE TRANSMISSÃO, DE MATÉRIAS TÊXTEIS, MESMO IMPREGNADAS,
REVESTIDAS OU RECOBERTAS, DE PLÁSTICO, OU ESTRATIFICADAS COM PLÁSTICO OU
REFORÇADAS COM METAL OU COM OUTRAS MATÉRIAS
|
2
|
50%
|
Capítulo
63
|
OUTROS
ARTEFATOS TÊXTEIS CONFECCIONADOS
|
|
|
6303
|
CORTINADOS,
CORTINAS E ESTORES; SANEFAS E ARTIGOS SEMELHANTES PARA CAMAS PARA USO EM
HOTÉIS E HOSPITAIS
|
5
|
20%
|
6305
|
SACOS DE
QUAISQUER DIMENSÕES, PARA EMBALAGEM
|
5
|
20%
|
6306
|
ENCERADOS
E TOLDOS; TENDAS; VELAS PARA EMBARCAÇÕES, PARA PRANCHAS À VELA OU PARA CARROS
À VELA; ARTIGOS PARA ACAMPAMENTO
|
4
|
25%
|
Capítulo
69
|
PRODUTOS
CERÂMICOS
|
|
|
6909
|
APARELHOS
E ARTEFATOS PARA USOS QUÍMICOS OU PARA OUTROS USOS TÉCNICOS, DE CERÂMICA;
ALGUIDARES, GAMELAS E OUTROS RECIPIENTES SEMELHANTES PARA USOS RURAIS, DE
CERÂMICA; BILHAS E OUTRAS VASILHAS PRÓPRIAS PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, DE
CERÂMICA
|
5
|
20%
|
Capítulo
70
|
OBRAS DE
VIDRO
|
|
|
7010
|
GARRAFÕES,
GARRAFAS, FRASCOS, BOIÕES, VASOS, EMBALAGENS TUBULARES, AMPOLAS E OUTROS
RECIPIENTES, DE VIDRO, PRÓPRIOS PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM; BOIÕES DE VIDRO
PARA CONSERVA
|
5
|
20%
|
Capítulo
73
|
OBRAS DE
FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO
|
|
|
7308
|
CONSTRUÇÕES,
DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO, EXCETO AS CONSTRUÇÕES PRÉ-FABRICADAS DA
POSIÇÃO 9406
|
|
|
7308.10
|
-Pontes e
elementos de pontes
|
25
|
4%
|
7308.20
|
-Torres e
pórticos
|
25
|
4%
|
7309
|
RESERVATÓRIOS,
TONÉIS, CUBAS E RECIPIENTES SEMELHANTES PARA QUAISQUER MATÉRIAS (EXCETO GASES
COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS), DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO, DE CAPACIDADE
SUPERIOR A 300 LITROS, SEM DISPOSITIVOS MECÂNICOS OU TÉRMICOS, MESMO COM
REVESTIMENTO INTERIOR OU CALORÍFUGO
|
10
|
10%
|
7311
|
RECIPIENTES
PARA GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO
|
5
|
20%
|
7321
|
AQUECEDORES
DE AMBIENTES (FOGÕES DE SALA), CALDEIRAS DE FORNALHA, FOGÕES DE COZINHA
(INCLUÍDOS OS QUE POSSAM SER UTILIZADOS ACESSORIAMENTE NO AQUECIMENTO
CENTRAL), CHURRASQUEIRAS (GRELHADORES), BRASEIRAS, FOGAREIROS A GÁS,
AQUECEDORES DE PRATOS, E APARELHOS NÃO ELÉTRICOS SEMELHANTES, DE USO
DOMÉSTICO, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO
|
10
|
10%
|
7322
|
RADIADORES
PARA AQUECIMENTO CENTRAL, NÃO ELÉTRICOS, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO;
GERADORES E DISTRIBUIDORES DE AR QUENTE (INCLUÍDOS OS DISTRIBUIDORES QUE
POSSAM TAMBÉM FUNCIONAR COMO DISTRIBUIDORES DE AR FRIO OU CONDICIONADO), NÃO
ELÉTRICOS, MUNIDOS DE VENTILADOR OU FOLE COM MOTOR, DE FERRO FUNDIDO, FERRO
OU AÇO
|
10
|
10%
|
Capítulo
76
|
OBRAS DE
ALUMÍNIO
|
|
|
7610
|
CONSTRUÇÕES
DE ALUMÍNIO
|
25
|
4%
|
7611
|
RESERVATÓRIOS,
TONÉIS, CUBAS E RECIPIENTES SEMELHANTES PARA QUAISQUER MATÉRIAS (EXCETO GASES
COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS), DE ALUMÍNIO, DE CAPACIDADE SUPERIOR A 300
LITROS, SEM DISPOSITIVOS MECÂNICOS OU TÉRMICOS, MESMO COM REVESTIMENTO
INTERIOR OU CALORÍFUGO
|
10
|
10%
|
7613
|
RECIPIENTES
PARA GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS, DE ALUMÍNIO
|
5
|
20%
|
Capítulo
82
|
FERRAMENTAS
|
|
|
8201
|
PÁS,
ALVIÕES, PICARETAS, ENXADAS, SACHOS, FORCADOS E FORQUILHAS, ANCINHOS E
RASPADEIRAS; MACHADOS, PODÕES E FERRAMENTAS SEMELHANTES COM GUME;
|
5
|
20%
|
TESOURAS
DE PODAR DE TODOS OS TIPOS; FOICES E FOICINHAS, FACAS PARA FENO OU PARA
PALHA, TESOURAS PARA SEBES, CUNHAS E OUTRAS FERRAMENTAS MANUAIS PARA
AGRICULTURA, HORTICULTURA OU SILVICULTURA
|
8202
|
SERRAS
MANUAIS; FOLHAS DE SERRAS DE TODOS OS TIPOS (INCLUÍDAS AS FRESAS-SERRAS E AS
FOLHAS NÃO DENTADAS PARA SERRAR)
|
5
|
20%
|
8203
|
LIMAS,
GROSAS, ALICATES (MESMO CORTANTES), TENAZES, PINÇAS, CISALHAS PARA METAIS,
CORTA-TUBOS, CORTAPINOS, SACA-BOCADOS E FERRAMENTAS SEMELHANTES, MANUAIS
|
|
|
8203.20
|
-Alicates
(mesmo cortantes), tenazes, pinças e ferramentas semelhantes
|
5
|
20%
|
8203.30
|
-Cisalhas
para metais e ferramentas semelhantes
|
5
|
20%
|
8203.40
|
-Corta-tubos,
corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes
|
5
|
20%
|
8204
|
CHAVES DE
PORCAS, MANUAIS (INCLUÍDAS AS CHAVES DINAMOMÉTRICAS); CHAVES DE CAIXA
INTERCAMBIÁVEIS, MESMO COM CABOS
|
5
|
20%
|
8205
|
FERRAMENTAS
MANUAIS (INCLUÍDOS OS CORTA-VIDROS) NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM
OUTRAS POSIÇÕES, LAMPARINAS OU LÂMPADAS DE SOLDAR (MAÇARICOS) E SEMELHANTES;
TORNOS DE APERTAR, SARGENTOS E SEMELHANTES, EXCETO OS ACESSÓRIOS OU PARTES DE
MÁQUINAS-FERRAMENTAS; BIGORNAS; FORJASPORTÁTEIS; MÓS COM ARMAÇÃO, MANUAIS OU
DE PEDAL
|
5
|
20%
|
8206
|
FERRAMENTAS
DE PELO MENOS DUAS DAS POSIÇÕES 8202 A 8205
|
5
|
20%
|
8207
|
FERRAMENTAS
INTERCAMBIÁVEIS PARA FERRAMENTAS MANUAIS, MESMO MECÂNICAS, OU PARA
MÁQUINASFERRAMENTAS (POR EXEMPLO: DE EMBUTIR, ESTAMPAR, PUNCIONAR, ROSCAR,
FURAR, MANDRILAR, BROCHAR, FRESAR, TORNEAR, APARAFUSAR), INCLUÍDAS AS FIEIRAS
DE ESTIRAGEM OU DE EXTRUSÃO, PARA METAIS, E AS FERRAMENTAS DE PERFURAÇÃO OU
DE SONDAGEM
|
|
|
8207.30
|
-Ferramentas
de embutir, de estampar ou de puncionar
|
5
|
20%
|
8210
|
APARELHOS
MECÂNICOS DE ACIONAMENTO MANUAL, PESANDO ATÉ 10kg, UTILIZADOS PARA PREPARAR,
ACONDICIONAR OU SERVIR ALIMENTOS OU BEBIDAS
|
10
|
10%
|
8214
|
MÁQUINAS
DE TOSQUIAR
|
5
|
20%
|
Capítulo
83
|
OBRAS
DIVERSAS DE METAIS COMUNS
|
|
|
8303
|
COFRES-FORTES,
PORTAS BLINDADAS E COMPARTIMENTOS PARA CASAS-FORTES, COFRES E CAIXAS DE
SEGURANÇA E ARTEFATOS SEMELHANTES, DE METAIS COMUNS
|
10
|
10%
|
8304
|
CLASSIFICADORES,
FICHÁRIOS (FICHEIROS*), CAIXAS DE CLASSIFICAÇÃO, PORTA-CÓPIAS, PORTA-CANETAS,
PORTACARIMBOS E ARTEFATOS SEMELHANTES, DE ESCRITÓRIO, DE METAIS COMUNS,
EXCLUÍDOS OS MÓVEIS DE ESCRITÓRIO DA POSIÇÃO 9403
|
10
|
10%
|
Capítulo
84
|
REATORES
NUCLEARES, CALDEIRAS, MÁQUINAS, APARELHOS E INSTRUMENTOS MECÂNICOS
|
|
|
8401
|
REATORES
NUCLEARES; ELEMENTOS COMBUSTÍVEIS (CARTUCHOS) NÃO IRRADIADOS, PARA REATORES
NUCLEARES; MÁQUINAS E APARELHOS PARA A SEPARAÇÃO DE ISÓTOPOS
|
10
|
10%
|
8402
|
CALDEIRAS
DE VAPOR (GERADORES DE VAPOR), EXCLUÍDAS AS CALDEIRAS PARA AQUECIMENTO
CENTRAL CONCEBIDAS PARA PRODUÇÃO DE ÁGUA QUENTE E VAPOR DE BAIXA PRESSÃO;
CALDEIRAS DENOMINADAS "DE ÁGUA SUPERAQUECIDA"
|
10
|
10%
|
8403
|
CALDEIRAS
PARA AQUECIMENTO CENTRAL, EXCETO AS DA POSIÇÃO 8402
|
10
|
10%
|
8404
|
APARELHOS
AUXILIARES PARA CALDEIRAS DAS POSIÇÕES 8402 OU 8403 (POR EXEMPLO:
ECONOMIZADORES, SUPERAQUECEDORES, APARELHOS DE LIMPEZA DE TUBOS OU DE
RECUPERACAO DE GÁS); CONDENSADORES PARA MÁQUINAS A VAPOR
|
10
|
10%
|
8405
|
GERADORES
DE GÁS DE AR (GÁS POBRE) OU DE GÁS DE ÁGUA, COM OU SEM DEPURADORES; GERADORES
DE ACETILENO E GERADORES SEMELHANTES DE GÁS, OPERADOS A ÁGUA, COM OU SEM DEPURADORES
|
10
|
10%
|
8406
|
TURBINAS A
VAPOR
|
10
|
10%
|
8407
|
MOTORES DE
PISTÃO, ALTERNATIVO OU ROTATIVO, DE IGNIÇÃO POR CENTELHA (FAÍSCA) (MOTORES DE
EXPLOSÃO)
|
10
|
10%
|
8408
|
MOTORES DE
PISTÃO, DE IGNIÇÃO POR COMPRESSÃO (MOTORES DIESEL OU SEMI-DIESEL)
|
10
|
10%
|
8410
|
TURBINAS
HIDRÁULICAS, RODAS HIDRÁULICAS, E SEUS REGULADORES
|
10
|
10%
|
8411
|
TURBORREATORES,
TURBOPROPULSORES E OUTRAS TURBINAS A GÁS
|
10
|
10%
|
8412
|
OUTROS
MOTORES E MÁQUINAS MOTRIZES
|
10
|
10%
|
8413
|
BOMBAS
PARA LÍQUIDOS, MESMO COM DISPOSITIVO MEDIDOR; ELEVADORES DE LÍQUIDOS
|
10
|
10%
|
8414
|
BOMBAS DE
AR OU DE VÁCUO, COMPRESSORES DE AR OU DE OUTROS GASES E VENTILADORES; COIFAS
ASPIRANTES (EXAUSTORES*) PARA EXTRAÇÃO OU RECICLAGEM, COM VENTILADOR
INCORPORADO, MESMO FILTRANTES
|
10
|
10%
|
8415
|
MÁQUINAS E
APARELHOS DE AR-CONDICIONADO CONTENDO UM VENTILADOR MOTORIZADO E DISPOSITIVOS
PRÓPRIOS PARA MODIFICAR A TEMPERATURA E A UMIDADE, INCLUÍDOS AS MÁQUINAS E
APARELHOS EM QUE A UMIDADE NÃO SEJA REGULÁVEL SEPARADAMENTE
|
10
|
10%
|
8416
|
QUEIMADORES
PARA ALIMENTAÇÃO DE FORNALHAS DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS, COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS
PULVERIZADOS OU DE GÁS; FORNALHAS AUTOMÁTICAS, INCLUÍDAS AS ANTEFORNALHAS,
GRELHAS MECÂNICAS, DESCARREGADORES MECÂNICOS DE CINZAS E DISPOSITIVOS
SEMELHANTES
|
10
|
10%
|
8417
|
FORNOS
INDUSTRIAIS OU DE LABORATÓRIO, INCLUÍDOS OS INCINERADORES, NÃO ELÉTRICOS Ver
Nota (1)
|
10
|
10%
|
8418
|
REFRIGERADORES,
CONGELADORES ("FREEZERS") E OUTROS MATERIAIS, MÁQUINAS E APARELHOS
PARA A PRODUÇÃO DE FRIO, COM EQUIPAMENTO ELÉTRICO OU OUTRO; BOMBAS DE CALOR,
EXCLUÍDAS AS MÁQUINAS E APARELHOS DE AR-CONDICIONADO DA POSIÇÃO 8415
|
10
|
10%
|
8419
|
APARELHOS
E DISPOSITIVOS, MESMO AQUECIDOS ELETRICAMENTE, PARA TRATAMENTO DE MATÉRIAS
POR MEIO DE OPERAÇÕES QUE IMPLIQUEM MUDANÇA DE TEMPERATURA, TAIS COMO
AQUECIMENTO, COZIMENTO, TORREFAÇÃO, DESTILAÇÃO, RETIFICAÇÃO, ESTERILIZAÇÃO,
PASTEURIZAÇÃO, ESTUFAGEM, SECAGEM, EVAPORAÇÃO, VAPORIZAÇÃO, CONDENSAÇÃO OU
ARREFECIMENTO, EXCETO OS DE USO DOMÉSTICO; AQUECEDORES DE ÁGUA NÃO ELÉTRICOS,
DE AQUECIMENTO INSTANTÂNEO OU DE ACUMULAÇÃO
|
10
|
10%
|
8420
|
CALANDRAS
E LAMINADORES, EXCETO OS DESTINADOS AO TRATAMENTO DE METAIS OU VIDRO, E SEUS
CILINDROS
|
10
|
10%
|
8421
|
CENTRIFUGADORES,
INCLUÍDOS OS SECADORES CENTRÍFUGOS; APARELHOS PARA FILTRAR OU DEPURAR
LÍQUIDOS OU GASES
|
10
|
10%
|
8422
|
MÁQUINAS
DE LAVAR LOUÇA; MÁQUINAS E APARELHOS PARA LIMPAR OU SECAR GARRAFAS OU OUTROS
RECIPIENTES; MÁQUINAS E APARELHOS PARA ENCHER, FECHAR, ARROLHAR OU ROTULAR
GARRAFAS, CAIXAS, LATAS, SACOS OU OUTROS RECIPIENTES; MÁQUINAS PARA CAPSULAR
GARRAFAS, VASOS, TUBOS E RECIPIENTES SEMELHANTES; OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS
PARA EMPACOTAR OU EMBALAR MERCADORIAS (INCLUÍDAS AS MÁQUINAS E APARELHOS PARA
EMBALAR COM PELÍCULA TERMO-RETRÁTIL); MÁQUINAS E APARELHOS PARA GASEIFICAR
BEBIDAS
|
10
|
10%
|
8423
|
APARELHOS
E INSTRUMENTOS DE PESAGEM, INCLUÍDAS AS BÁSCULAS E BALANÇAS PARA VERIFICAR
PEÇAS USINADAS (FABRICADAS*), EXCLUÍDAS AS BALANÇAS SENSÍVEIS A PESOS NÃO
SUPERIORES A 5cg; PESOS PARA QUAISQUER BALANÇAS
|
10
|
10%
|
8424
|
APARELHOS
MECÂNICOS (MESMO MANUAIS) PARA PROJETAR, DISPERSAR OU PULVERIZAR LÍQUIDOS OU
PÓS; EXTINTORES, MESMO CARREGADOS; PISTOLAS AEROGRÁFICAS E APARELHOS
SEMELHANTES; MÁQUINAS E APARELHOS DE JATO DE AREIA, DE JATO DE VAPOR E
APARELHOS DE JATO SEMELHANTES
|
10
|
10%
|
8425
|
TALHAS,
CADERNAIS E MOITÕES; GUINCHOS E CABRESTANTES; MACACOS
|
10
|
10%
|
8426
|
CÁBREAS;
GUINDASTES, INCLUÍDOS OS DE CABO; PONTES ROLANTES, PÓRTICOS DE DESCARGA OU DE
MOVIMENTAÇÃO, PONTES-GUINDASTES, CARROS-PÓRTICOS E CARROS-GUINDASTES
|
10
|
10%
|
8427
|
EMPILHADEIRAS;
OUTROS VEÍCULOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGA E SEMELHANTES, EQUIPADOS COM
DISPOSITIVOS DE ELEVAÇÃO
|
10
|
10%
|
8428
|
OUTRAS
MÁQUINAS E APARELHOS DE ELEVAÇÃO, DE CARGA, DE DESCARGA OU DE MOVIMENTAÇÃO
(POR EXEMPLO: ELEVADORES OU ASCENSORES, ESCADAS ROLANTES, TRANSPORTADORES,
TELEFÉRICOS)
|
10
|
10%
|
8429
|
"BULLDOZERS",
"ANGLEDOZERS", NIVELADORES, RASPO-TRANSPORTADORES
("SCRAPERS"), PÁS MECÂNICAS, ESCAVADORES, CARREGADORAS E PÁS
CARREGADORAS, COMPACTADORES E ROLOS OU CILINDROS COMPRESSORES,
AUTOPROPULSORES
|
4
|
25%
|
8430
|
OUTRAS
MÁQUINAS E APARELHOS DE TERRAPLENAGEM, NIVELAMENTO, RASPAGEM, ESCAVAÇÃO,
COMPACTAÇÃO, EXTRAÇÃO OU PERFURAÇÃO DA TERRA, DE MINERAIS OU MINÉRIOS;
BATE-ESTACAS E ARRANCA-ESTACAS; LIMPA-NEVES
|
10
|
10%
|
8432
|
MÁQUINAS E
APARELHOS DE USO AGRÍCOLA, HORTÍCOLA OU FLORESTAL, PARA PREPARAÇÃO OU
TRABALHO DO SOLO OU PARA CULTURA; ROLOS PARA GRAMADOS (RELVADOS), OU PARA
CAMPOS DE ESPORTE
|
10
|
10%
|
8433
|
MÁQUINAS E
APARELHOS PARA COLHEITA OU DEBULHA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS, INCLUÍDAS AS
ENFARDADORAS DE PALHA OU FORRAGEM; CORTADORES DE GRAMA (RELVA) E CEIFEIRAS;
MÁQUINAS PARA LIMPAR OU SELECIONAR OVOS, FRUTAS OU OUTROS PRODUTOS AGRÍCOLAS,
EXCETO AS DA POSIÇÃO 8437
|
10
|
10%
|
8434
|
MÁQUINAS
DE ORDENHAR E MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS
|
10
|
10%
|
8435
|
PRENSAS,
ESMAGADORES E MÁQUINAS E APARELHOS SEMELHANTES, PARA FABRICAÇÃO DE VINHO,
SIDRA, SUCO DE FRUTAS OU BEBIDAS SEMELHANTES
|
10
|
10%
|
8436
|
OUTRAS
MÁQUINAS E APARELHOS PARA AGRICULTURA, HORTICULTURA, SILVICULTURA, AVICULTURA
OU APICULTURA, INCLUÍDOS OS GERMINADORES EQUIPADOS COM DISPOSITIVOS MECÂNICOS
OU TÉRMICOS E AS CHOCADEIRAS E CRIADEIRAS PARA AVICULTURA
|
10
|
10%
|
8437
|
MÁQUINAS
PARA LIMPEZA, SELEÇÃO OU PENEIRAÇÃO DE GRÃOS OU DE PRODUTOS HORTÍCOLAS SECOS;
MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE MOAGEM OU TRATAMENTO DE CEREAIS OU
DE PRODUTOS HORTÍCOLAS SECOS, EXCETO DOS TIPOS UTILIZADOS EM FAZENDAS
|
10
|
10%
|
8438
|
MÁQUINAS E
APARELHOS NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE
CAPÍTULO, PARA PREPARAÇÃO OU FABRICAÇÃO INDUSTRIAIS DE ALIMENTOS OU DE
BEBIDAS, EXCETO AS MÁQUINAS E APARELHOS PARA EXTRAÇÃO OU PREPARAÇÃO DE ÓLEOS
OU GORDURAS VEGETAIS FIXOS OU DE ÓLEOS OU GORDURAS ANIMAIS
|
10
|
10%
|
8439
|
MÁQUINAS E
APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE PASTA DE MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS OU PARA
FABRICAÇÃO OU ACABAMENTO DE PAPEL OU CARTÃO
|
10
|
10%
|
8440
|
MÁQUINAS E
APARELHOS PARA BROCHURA OU ENCADERNAÇÃO, INCLUÍDAS AS MÁQUINAS DE COSTURAR
CADERNOS
|
10
|
10%
|
8441
|
OUTRAS
MÁQUINAS E APARELHOS PARA O TRABALHO DA PASTA DE PAPEL, DO PAPEL OU CARTÃO,
INCLUÍDAS AS CORTADEIRAS DE TODOS OS TIPOS
|
10
|
10%
|
8442
|
MÁQUINAS,
APARELHOS E MATERIAL (EXCETO AS MÁQUINASFERRAMENTAS DAS POSIÇÕES 8456 A
8465), PARA FUNDIR OU COMPOR CARACTERES TIPOGRÁFICOS OU PARA PREPARAÇÃO OU
FABRICAÇÃO DE CLICHÊS, BLOCOS, CILINDROS OU OUTROS ELEMENTOS DE IMPRESSÃO;
CARACTERES TIPOGRÁFICOS, CLICHÊS, BLOCOS, CILINDROS OU OUTROS ELEMENTOS DE
IMPRESSÃO; PEDRAS LITOGRÁFICAS, BLOCOS, PLACAS E CILINDROS, PREPARADOS PARA
IMPRESSÃO (POR EXEMPLO: APLAINADOS, GRANULADOS OU POLIDOS)
|
10
|
10%
|
8443
|
MÁQUINAS E
APARELHOS DE IMPRESSÃO, INCLUÍDAS AS MÁQUINAS DE IMPRESSÃO DE JATO DE TINTA,
EXCETO AS DA POSIÇÃO 8471; MÁQUINAS AUXILIARES PARA IMPRESSÃO
|
10
|
10%
|
8444
|
MÁQUINAS
PARA EXTRUDAR, ESTIRAR, TEXTURIZAR OU CORTAR MATÉRIAS TÊXTEIS SINTÉTICAS OU
ARTIFICIAIS
|
10
|
10%
|
8445
|
MÁQUINAS
PARA PREPARAÇÃO DE MATÉRIAS TÊXTEIS; MÁQUINAS PARA FIAÇÃO, DOBRAGEM OU
TORÇÃO, DE MATÉRIAS TÊXTEIS E OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE
FIOS TÊXTEIS; MÁQUINAS DE BOBINAR (INCLUÍDAS AS BOBINADEIRAS DE TRAMA) OU DE
DOBAR MATÉRIAS TÊXTEIS E MÁQUINAS PARA PREPARAÇÃO DE FIOS TÊXTEIS PARA SUA
UTILIZAÇÃO NAS MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 8446 OU 8447
|
10
|
10%
|
8446
|
TEARES
PARA TECIDOS
|
10
|
10%
|
8447
|
TEARES
PARA FABRICAR MALHAS, MÁQUINAS DE COSTURA POR ENTRELAÇAMENTO
("COUTURE-TRICOTAGE"), MÁQUINAS PARA FABRICAR GUIPURAS, TULES,
RENDAS, BORDADOS, PASSAMANARIAS, GALÕES OU REDES; MÁQUINAS PARA INSERIR TUFOS
|
10
|
10%
|
8448
|
MÁQUINAS E
APARELHOS AUXILIARES PARA AS MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 8444, 8445, 8446 OU 8447
(POR EXEMPLO: RATIERAS, MECANISMOS "JACQUARD", QUEBRA-URDIDURAS E
QUEBRA-TRAMAS, MECANISMOS TROCA-LANÇADEIRAS)
|
10
|
10%
|
8449
|
MÁQUINAS E
APARELHOS PARA FABRICAÇÃO OU ACABAMENTO DE FELTRO OU DE FALSOS TECIDOS, EM
PEÇA OU EM FORMAS DETERMINADAS, INCLUÍDAS AS MÁQUINAS E APARELHOS PARA
FABRICAÇÃO DE CHAPÉUS DE FELTRO; FORMAS PARA CHAPÉUS E PARA ARTEFATOS DE USO
SEMELHANTE
|
10
|
10%
|
8450
|
MÁQUINAS
DE LAVAR ROUPA, MESMO COM DISPOSITIVOS DE SECAGEM
|
10
|
10%
|
8451
|
MÁQUINAS E
APARELHOS (EXCETO AS MÁQUINAS DA POSIÇÃO 8450) PARA LAVAR, LIMPAR, ESPREMER,
SECAR, PASSAR, PRENSAR (INCLUÍDAS AS PRENSAS FIXADORAS), BRANQUEAR, TINGIR,
PARA APRESTO E ACABAMENTO, PARA REVESTIR OU IMPREGNAR FIOS, TECIDOS OU OBRAS
DE MATÉRIAS TÊXTEIS E MÁQUINAS PARA REVESTIR TECIDOSBASE OU OUTROS SUPORTES
UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE REVESTIMENTOS PARA PAVIMENTOS, TAIS COMO LINÓLEO;
MÁQUINAS PARA ENROLAR, DESENROLAR, DOBRAR, CORTAR OU DENTEAR TECIDOS
|
10
|
10%
|
8452
|
MÁQUINAS
DE COSTURA, EXCETO AS DE COSTURAR CADERNOS DA POSIÇÃO 8440; MÓVEIS, BASES E
TAMPAS, PRÓPRIOS PARA MÁQUINAS DE COSTURA; AGULHAS PARA MÁQUINAS DE COSTURA
|
10
|
10%
|
8453
|
MÁQUINAS E
APARELHOS PARA PREPARAR, CURTIR OU TRABALHAR COUROS OU PELES, OU PARA FABRICAR
OU CONSERTAR CALÇADOS E OUTRAS OBRAS DE COURO OU DE PELE, EXCETO MÁQUINAS DE
COSTURA
|
10
|
10%
|
8454
|
CONVERSORES,
CADINHOS OU COLHERES DE FUNDIÇÃO, LINGOTEIRAS E MÁQUINAS DE VAZAR (MOLDAR),
PARA METALURGIA, ACIARIA OU FUNDIÇÃO
|
10
|
10%
|
8455
|
LAMINADORES
DE METAIS E SEUS CILINDROS
|
10
|
10%
|
8456
|
MÁQUINAS-FERRAMENTAS
QUE TRABALHEM POR ELIMINAÇÃO DE QUALQUER MATÉRIA, OPERANDO POR
"LASER" OU POR OUTROS FEIXES DE LUZ OU DE FÓTONS, POR ULTRA-SOM,
ELETRO-EROSÃO, PROCESSOS ELETROQUÍMICOS, FEIXES DE ELÉTRONS, FEIXES IÔNICOS
OU POR JATO DE PLASMA
|
10
|
10%
|
8457
|
CENTROS DE
USINAGEM (CENTROS DE MAQUINAGEM*), MÁQUINAS DE SISTEMA MONOSTÁTICO
("SINGLE STATION") E MÁQUINAS DE ESTAÇÕES MÚLTIPLAS, PARA TRABALHAR
METAIS
|
10
|
10%
|
8458
|
TORNOS
(INCLUÍDOS OS CENTROS DE TORNEAMENTO) PARA METAIS.
|
10
|
10%
|
8459
|
MÁQUINAS-FERRAMENTAS
(INCLUÍDAS AS UNIDADES COM CABEÇA DESLIZANTE) PARA FURAR, MANDRILAR, FRESAR
OU ROSCAR INTERIOR E EXTERIORMENTE METAIS, POR ELIMINAÇÃO DE MATÉRIA, EXCETO
OS TORNOS (INCLUÍDOS OS CENTROS DE TORNEAMENTO) DA POSIÇÃO 8458
|
10
|
10%
|
8460
|
MÁQUINAS-FERRAMENTAS
PARA REBARBAR, AFIAR, AMOLAR, RETIFICAR, BRUNIR, POLIR OU REALIZAR OUTRAS
OPERAÇÕES DE ACABAMENTO EM METAIS OU CERAMAIS ("CERMETS") POR MEIO
DE MÓS, DE ABRASIVOS OU DE PRODUTOS POLIDORES, EXCETO AS MÁQUINAS DE CORTAR
OU ACABAR ENGRENAGENS DA POSIÇÃO 8461
|
10
|
10%
|
8461
|
MÁQUINAS-FERRAMENTAS
PARA APLAINAR, PLAINASLIMADORAS, MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA ESCATELAR,
BROCHAR, CORTAR OU ACABAR ENGRENAGENS, SERRAR, SECCIONAR E OUTRAS
MÁQUINAS-FERRAMENTAS QUE TRABALHEM POR ELIMINAÇÃO DE METAL OU DE CERAMAIS
("CERMETS"), NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES
|
10
|
10%
|
8462
|
MÁQUINAS-FERRAMENTAS
(INCLUÍDAS AS PRENSAS) PARA FORJAR OU ESTAMPAR, MARTELOS, MARTELOS-PILÕES E
MARTINETES, PARA TRABALHAR METAIS; MÁQUINASFERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS PRENSAS)
PARA ENROLAR, ARQUEAR, DOBRAR, ENDIREITAR, APLANAR, CISALHAR, PUNCIONAR OU
CHANFRAR METAIS; PRENSAS PARA TRABALHAR METAIS OU CARBONETOS METÁLICOS, NÃO
ESPECIFICADAS ACIMA
|
10
|
10%
|
8463
|
OUTRAS
MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR METAIS OU CERAMAIS ("CERMETS"),
QUE TRABALHEM SEM ELIMINAÇÃO DE MATÉRIA
|
10
|
10%
|
8464
|
MÁQUINAS-FERRAMENTAS
PARA TRABALHAR PEDRA, PRODUTOS CERÂMICOS, CONCRETO (BETÃO), FIBROCIMENTO OU
MATÉRIAS MINERAIS SEMELHANTES, OU PARA O TRABALHO A FRIO DO VIDRO
|
10
|
10%
|
8465
|
MÁQUINAS-FERRAMENTAS
(INCLUÍDAS AS MÁQUINAS PARA PREGAR, GRAMPEAR, COLAR OU REUNIR POR QUALQUER
OUTRO MODO) PARA TRABALHAR MADEIRA, CORTIÇA, OSSO, BORRACHA ENDURECIDA,
PLÁSTICOS DUROS OU MATÉRIAS DURAS SEMELHANTES
|
10
|
10%
|
8467
|
FERRAMENTAS
PNEUMÁTICAS, HIDRÁULICAS OU DE MOTOR, NÃO ELÉTRICO, INCORPORADO, DE USO
MANUAL
|
10
|
10%
|
8468
|
MÁQUINAS E
APARELHOS PARA SOLDAR, MESMO DE CORTE, EXCETO OS DA POSIÇÃO 8515; MÁQUINAS E
APARELHOS A GÁS, PARA TÊMPERA SUPERFICIAL
|
10
|
10%
|
8469
|
MÁQUINAS
DE ESCREVER, EXCETO AS IMPRESSORAS DA POSIÇÃO 8471; MÁQUINAS DE TRATAMENTO DE
TEXTOS
|
10
|
10%
|
8470
|
MÁQUINAS
DE CALCULAR QUE PERMITAM GRAVAR, REPRODUZIR E VISUALIZAR INFORMAÇÕES, COM
FUNÇÃO DE CÁLCULO INCORPORADA; MÁQUINAS DE CONTABILIDADE, MÁQUINAS DE
FRANQUEAR, DE EMITIR BILHETES E MÁQUINAS SEMELHANTES, COM DISPOSITIVO DE
CÁLCULO INCORPORADO; CAIXAS REGISTRADORAS
|
|
|
8470.21
|
--Máquinas
eletrônicas de calcular com dispositivo impressor incorporado
|
10
|
10%
|
8470.29
|
--Outras
máquinas eletrônicas de calcular, exceto de bolso
|
10
|
10%
|
8470.30
|
-Outras
máquinas de calcular
|
10
|
10%
|
8470.40
|
-Máquinas
de contabilidade
|
10
|
10%
|
8470.50
|
-Caixas
registradoras
|
10
|
10%
|
8470.90
|
Máquinas
de franquear correspondência
|
10
|
10%
|
8471
|
MÁQUINAS
AUTOMÁTICAS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS E SUAS UNIDADES; LEITORES MAGNÉTICOS
OU ÓPTICOS, MÁQUINAS PARA REGISTRAR DADOS EM SUPORTE SOB FORMA CODIFICADA, E
MÁQUINAS PARA PROCESSAMENTO DESSES DADOS, NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS
EM OUTRAS POSIÇÕES
|
5
|
20%
|
8472
|
OUTRAS
MÁQUINAS E APARELHOS DE ESCRITÓRIO [POR EXEMPLO: DUPLICADORES HECTOGRÁFICOS
OU A ESTÊNCIL, MÁQUINAS PARA IMPRIMIR ENDEREÇOS, DISTRIBUIDORES AUTOMÁTICOS
DE PAPEL-MOEDA, MÁQUINAS PARA SELECIONAR, CONTAR OU EMPACOTAR MOEDAS,
APONTADORES (AFIADORES) MECÂNICOS DE LÁPIS, PERFURADORES OU GRAMPEADORES]
|
10
|
10%
|
8474
|
MÁQUINAS E
APARELHOS PARA SELECIONAR, PENEIRAR, SEPARAR, LAVAR, ESMAGAR, MOER, MISTURAR
OU AMASSAR TERRAS, PEDRAS, MINÉRIOS OU OUTRAS SUBSTÂNCIAS MINERAIS SÓLIDAS
(INCLUÍDOS OS PÓS E PASTAS); MÁQUINAS PARA AGLOMERAR OU MOLDAR COMBUSTÍVEIS
MINERAIS SÓLIDOS, PASTAS CERÂMICAS, CIMENTO, GESSO OU OUTRAS MATÉRIAS
MINERAIS EM PÓ OU EM PASTA; MÁQUINAS PARA FAZER MOLDES DE AREIA PARA FUNDIÇÃO
|
5
|
20%
|
8475
|
MÁQUINAS
PARA MONTAGEM DE LÂMPADAS, TUBOS OU VÁLVULAS, ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS, OU DE
LÂMPADAS DE LUZ RELÂMPAGO ("FLASH"), QUE TENHAM INVÓLUCRO DE VIDRO;
MÁQUINAS PARA FABRICAÇÃO OU TRABALHO A QUENTE DO VIDRO OU DAS SUAS OBRAS
|
10
|
10%
|
8476
|
MÁQUINAS
AUTOMÁTICAS DE VENDA DE PRODUTOS (POR EXEMPLO: SELOS, CIGARROS, ALIMENTOS OU
BEBIDAS), INCLUÍDAS AS MÁQUINAS DE TROCAR DINHEIRO
|
10
|
10%
|
8477
|
MÁQUINAS E
APARELHOS PARA TRABALHAR BORRACHA OU PLÁSTICOS OU PARA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS
DESSAS MATÉRIAS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE
CAPÍTULO
|
10
|
10%
|
8478
|
MÁQUINAS E
APARELHOS PARA PREPARAR OU TRANSFORMAR FUMO (TABACO), NÃO ESPECIFICADOS NEM
COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO
|
10
|
10%
|
8479
|
MÁQUINAS E
APARELHOS MECÂNICOS COM FUNÇÃO PRÓPRIA, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS
EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO
|
|
|
8479.10
|
-Máquinas
e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes
|
4
|
25%
|
8479.20
|
-Máquinas
e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais fixos
ou de óleos ou gorduras animais
|
10
|
10%
|
8479.30
|
-Prensas
para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras
matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira
ou de cortiça
|
10
|
10%
|
8479.40
|
-Máquinas
para fabricação de cordas ou cabos
|
10
|
10%
|
8479.50
|
-Robôs
industriais, não especificados nem compreendidos em outras posições
|
10
|
10%
|
8479.60
|
-Aparelhos
de evaporação para arrefecimento do ar
|
10
|
10%
|
8479.8
|
-Outras
máquinas e aparelhos
|
|
|
8479.81
|
--Para
tratamento de metais, incluídas as bobinadoras para enrolamentos elétricos
|
10
|
10%
|
8479.82
|
--Para
misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, emulsionar
ou agitar
|
10
|
10%
|
8479.89
|
--Outros
|
10
|
10%
|
8480
|
CAIXAS DE
FUNDIÇÃO; PLACAS DE FUNDO PARA MOLDES; MODELOS PARA MOLDES; MOLDES PARA
METAIS (EXCETO LINGOTEIRAS), CARBONETOS METÁLICOS, VIDRO, MATÉRIAS MINERAIS,
BORRACHA OU PLÁSTICOS
|
3
|
33,30%
|
8483
|
ÁRVORES
(VEIOS) DE TRANSMISSÃO [INCLUÍDAS AS ÁRVORES DE EXCÊNTRICOS (CAMES) E
VIRABREQUINS (CAMBOTAS)] E MANIVELAS; MANCAIS (CHUMACEIRAS) E
"BRONZES"; ENGRENAGENS E RODAS DE FRICÇÃO; EIXOS DE ESFERAS OU DE
ROLETES; REDUTORES, MULTIPLICADORES, CAIXAS DE TRANSMISSÃO E VARIADORES DE
VELOCIDADE, INCLUÍDOS OS CONVERSORES DE TORQUE (BINÁRIOS); VOLANTES E POLIAS,
INCLUÍDAS AS POLIAS PARA CADERNAIS; EMBREAGENS E DISPOSITIVOS DE ACOPLAMENTO,
INCLUÍDAS AS JUNTAS DE ARTICULAÇÃO
|
|
|
8483.40
|
Caixas de
transmissão, redutores, multiplicadores e variadores de velocidade, incluídos
os conversores de torque (binários)
|
10
|
10%
|
Capítulo
85
|
MÁQUINAS,
APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE
SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO
|
|
|
8501
|
MOTORES E
GERADORES, ELÉTRICOS, EXCETO OS GRUPOS ELETROGÊNEOS
|
10
|
10%
|
8502
|
GRUPOS
ELETROGÊNEOS E CONVERSORES ROTATIVOS, ELÉTRICOS
|
10
|
10%
|
8504
|
TRANSFORMADORES
ELÉTRICOS, CONVERSORES ELÉTRICOS ESTÁTICOS (RETIFICADORES, POR EXEMPLO),
BOBINAS DE REATÂNCIA E DE AUTO-INDUÇÃO
|
10
|
10%
|
8508
|
FERRAMENTAS
ELETROMECÂNICAS DE MOTOR ELÉTRICO INCORPORADO, DE USO MANUAL
|
5
|
20%
|
8510
|
APARELHOS
OU MÁQUINAS DE TOSQUIAR DE MOTOR ELÉTRICO INCORPORADO
|
5
|
20%
|
8514
|
FORNOS
ELÉTRICOS INDUSTRIAIS OU DE LABORATÓRIO, INCLUÍDOS OS QUE FUNCIONAM POR
INDUÇÃO OU POR PERDAS DIELÉTRICAS; OUTROS APARELHOS INDUSTRIAIS OU DE
LABORATÓRIO PARA TRATAMENTO TÉRMICO DE MATÉRIAS POR INDUÇÃO OU POR PERDAS
DIELÉTRICAS
|
10
|
10%
|
8515
|
MÁQUINAS E
APARELHOS PARA SOLDAR (MESMO DE CORTE) ELÉTRICOS (INCLUÍDOS OS A GÁS AQUECIDO
ELETRICAMENTE), A "LASER" OU OUTROS FEIXES DE LUZ OU DE FÓTONS, A
ULTRA-SOM, A FEIXES DE ELÉTRONS, A IMPULSOS MAGNÉTICOS OU A JATO DE PLASMA;
MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS PARA PROJEÇÃO A QUENTE DE METAIS OU DE
CERAMAIS ("CERMETS")
|
10
|
10%
|
8516
|
APARELHOS
ELÉTRICOS PARA AQUECIMENTO DE AMBIENTES, DO SOLO OU PARA USOS SEMELHANTES
|
10
|
10%
|
8517
|
APARELHOS
ELÉTRICOS PARA TELEFONIA OU TELEGRAFIA, POR FIO, INCLUÍDOS OS APARELHOS
TELEFÔNICOS POR FIO CONJUGADO COM UM APARELHO TELEFÔNICO PORTÁTIL SEM FIO E
OS APARELHOS DE TELECOMUNICAÇÃO POR CORRENTE PORTADORA OU DE TELECOMUNICAÇÃO
DIGITAL; VIDEOFONES
|
5
|
0%
|
8517
|
APARELHOS
ELÉTRICOS PARA TELEFONIA OU TELEGRAFIA, POR FIO, INCLUÍDOS OS APARELHOS
TELEFÔNICOS POR FIO CONJUGADO COM UM APARELHO TELEFÔNICO PORTÁTIL SEM FIO E
OS APARELHOS DE TELECOMUNICAÇÃO POR CORRENTE PORTADORA OU DE TELECOMUNICAÇÃO
DIGITAL; VIDEOFONES (Retificado no DOU de 13/04/2017, pág. 53)
|
5
|
20%
|
8520
|
GRAVADORES
DE DADOS DE VOO
|
5
|
20%
|
8521
|
APARELHOS
VIDEOFÔNICOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO, MESMO INCORPORANDO UM RECEPTOR DE
SINAIS VIDEOFÔNICOS
|
|
|
8521.10
|
Gravador-reprodutor
de fita magnética, sem sintonizador
|
5
|
20%
|
8521.90
|
Gravador-reprodutor
e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou
opto-magnético
|
5
|
20%
|
8524
|
DISCOS,
FITAS E OUTROS SUPORTES GRAVADOS, COM EXCLUSÃO DOS PRODUTOS DO CAPÍTULO 37
|
|
|
8524.3
|
-Discos
para sistemas de leitura por raio "laser":
|
3
|
33,30%
|
8524.40
|
-Fitas
magnéticas para reprodução de fenômenos diferentes do som e da imagem
|
3
|
33,30%
|
8524.5
|
-Outras
fitas magnéticas
|
3
|
33,30%
|
8524.60
|
-Cartões
magnéticos
|
3
|
33,30%
|
8525
|
APARELHOS
TRANSMISSORES (EMISSORES) PARA RADIOTELEFONIA, RADIOTELEGRAFIA, RADIODIFUSÃO
OU TELEVISÃO, MESMO INCORPORANDO UM APARELHO DE RECEPÇÃO OU UM APARELHO DE
GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM; CÂMERAS DE TELEVISÃO; CÂMERAS DE VÍDEO DE
IMAGENS FIXAS E OUTRAS CÂMERAS ("CAMCORDERS")
|
5
|
20%
|
8526
|
APARELHOS
DE RADIODETECÇÃO E DE RADIOSSONDAGEM (RADAR), APARELHOS DE RADIONAVEGAÇÃO E
APARELHOS DE RADIOTELECOMANDO
|
5
|
20%
|
8527
|
APARELHOS
RECEPTORES PARA RADIOTELEFONIA, RADIOTELEGRAFIA OU RADIODIFUSÃO, EXCETO DE
USO DOMÉSTICO
|
5
|
20%
|
8531
|
APARELHOS
ELÉTRICOS DE SINALIZAÇÃO ACÚSTICA OU VISUAL (POR EXEMPLO: CAMPAINHAS,
SIRENAS, QUADROS INDICADORES, APARELHOS DE ALARME PARA PROTEÇÃO CONTRA ROUBO
OU INCÊNDIO), EXCETO OS DAS POSIÇÕES 8512 OU 8530
|
|
|
8531.20
|
Painéis
indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos
emissores de luz (LED), próprios para anúncios publicitários
|
5
|
20%
|
8543
|
MÁQUINAS E
APARELHOS ELÉTRICOS COM FUNÇÃO PRÓPRIA, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS
EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO
|
10
|
10%
|
Capítulo
86
|
VEÍCULOS E
MATERIAL PARA VIAS FÉRREAS OU SEMELHANTES, APARELHOS MECÂNICOS (INCLUÍDOS OS
ELETROMECÂNICOS) DE SINALIZAÇÃO PARA VIAS DE COMUNICAÇÃO
|
|
|
8601
|
LOCOMOTIVAS
E LOCOTRATORES, DE FONTE EXTERNA DE ELETRICIDADE OU DE ACUMULADORES ELÉTRICOS
|
10
|
10%
|
8602
|
OUTRAS
LOCOMOTIVAS E LOCOTRATORES; TÊNDERES
|
10
|
10%
|
8603
|
LITORINAS
(AUTOMOTORAS), MESMO PARA CIRCULAÇÃO URBANA, EXCETO AS DA POSIÇÃO 8604
|
10
|
10%
|
8604
|
VEÍCULOS
PARA INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS FÉRREAS OU SEMELHANTES, MESMO
AUTOPROPULSORES (POR EXEMPLO: VAGÕES-OFICINAS, VAGÕES-GUINDASTES, VAGÕES
EQUIPADOS COM BATEDORES DE BALASTRO, ALINHADORES DE VIAS, VIATURAS PARA
TESTES E DRESINAS)
|
10
|
10%
|
8605
|
VAGÕES DE
PASSAGEIROS, FURGÕES PARA BAGAGEM, VAGÕES-POSTAIS E OUTROS VAGÕES ESPECIAIS,
PARA VIAS FÉRREAS OU SEMELHANTES (EXCLUÍDAS AS VIATURAS DA POSIÇÃO 8604)
|
10
|
10%
|
8606
|
VAGÕES
PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS SOBRE VIAS FÉRREAS
|
10
|
10%
|
8608
|
APARELHOS
MECÂNICOS (INCLUÍDOS OS ELETROMECÂNICOS) DE SINALIZAÇÃO, DE SEGURANÇA, DE
CONTROLE OU DE COMANDO PARA VIAS FÉRREAS OU SEMELHANTES, RODOVIÁRIAS OU
FLUVIAIS, PARA ÁREAS OU PARQUES DE ESTACIONAMENTO, INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS OU
PARA AERÓDROMOS
|
10
|
10%
|
8609
|
CONTEINERES
(CONTENTORES), INCLUÍDOS OS DE TRANSPORTE DE FLUIDOS, ESPECIALMENTE
CONCEBIDOS E EQUIPADOS PARA UM OU VÁRIOS MEIOS DE TRANSPORTE
|
10
|
10%
|
Capítulo
87
|
VEÍCULOS
AUTOMÓVEIS, TRATORES, CICLOS E OUTROS VEÍCULOS TERRESTRES
|
|
|
8701
|
TRATORES
(EXCETO OS CARROS-TRATORES DA POSIÇÃO 8709)
|
4
|
25%
|
8702
|
VEÍCULOS
AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTE DE 10 PESSOAS OU MAIS, INCLUINDO O MOTORISTA
|
4
|
25%
|
8703
|
AUTOMÓVEIS
DE PASSAGEIROS E OUTROS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PRINCIPALMENTE CONCEBIDOS PARA
TRANSPORTE DE PESSOAS (EXCETO OS DA POSIÇÃO 8702), INCLUÍDOS OS VEÍCULOS DE
USO MISTO ("STATION WAGONS") E OS AUTOMÓVEIS DE CORRIDA
|
5
|
20%
|
8704
|
VEÍCULOS
AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS
|
4
|
25%
|
8705
|
VEÍCULOS
AUTOMÓVEIS PARA USOS ESPECIAIS (POR EXEMPLO: AUTO-SOCORROS,
CAMINHÕES-GUINDASTES, VEÍCULOS DE COMBATE A INCÊNDIOS, CAMINHÕESBETONEIRAS,
VEÍCULOS PARA VARRER, VEÍCULOS PARA ESPALHAR, VEÍCULOS-OFICINAS, VEÍCULOS
RADIOLÓGICOS), EXCETO OS CONCEBIDOS PRINCIPALMENTE PARA TRANSPORTE DE PESSOAS
OU DE MERCADORIAS
|
4
|
25%
|
8709
|
VEÍCULOS
AUTOMÓVEIS SEM DISPOSITIVO DE ELEVAÇÃO, DOS TIPOS UTILIZADOS EM FÁBRICAS,
ARMAZÉNS, PORTOS OU AEROPORTOS, PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS A CURTAS
DISTÂNCIAS; CARROS-TRATORES DOS TIPOS UTILIZADOS NAS ESTAÇÕES FERROVIÁRIAS
|
10
|
10%
|
8711
|
MOTOCICLETAS
(INCLUÍDOS OS CICLOMOTORES) E OUTROS CICLOS EQUIPADOS COM MOTOR AUXILIAR,
MESMO COM CARRO LATERAL; CARROS LATERAIS
|
4
|
25%
|
8716
|
REBOQUES E
SEMI-REBOQUES, PARA QUAISQUER VEÍCULOS; OUTROS VEÍCULOS NÃO AUTOPROPULSORES
|
5
|
20%
|
Capítulo
88
|
AERONAVES
E APARELHOS ESPACIAIS
|
|
|
8801
|
BALÕES E
DIRIGÍVEIS; PLANADORES, ASAS VOADORAS E OUTROS VEÍCULOS AÉREOS, NÃO
CONCEBIDOS PARA PROPULSÃO COM MOTOR
|
10
|
10%
|
8802
|
OUTROS
VEÍCULOS AÉREOS (POR EXEMPLO: HELICÓPTEROS, AVIÕES); VEÍCULOS ESPACIAIS
(INCLUÍDOS OS SATÉLITES) E SEUS VEÍCULOS DE LANÇAMENTO, E VEÍCULOS
SUBORBITAIS
|
10
|
10%
|
8804
|
PÁRA-QUEDAS
(INCLUÍDOS OS PÁRA-QUEDAS DIRIGÍVEIS E OS PARAPENTES) E OS PÁRA-QUEDAS
GIRATÓRIOS
|
10
|
10%
|
8805
|
APARELHOS
E DISPOSITIVOS PARA LANÇAMENTO DE VEÍCULOS AÉREOS; APARELHOS E DISPOSITIVOS
PARA ATERRISSAGEM DE VEÍCULOS AÉREOS EM PORTA-AVIÕES E APARELHOS E
DISPOSITIVOS SEMELHANTES; APARELHOS SIMULADORES DE VOO EM TERRA
|
10
|
10%
|
Capítulo
89
|
EMBARCAÇÕES
E ESTRUTURAS FLUTUANTES
|
|
|
8901
|
TRANSATLÂNTICOS,
BARCOS DE CRUZEIRO, "FERRY-BOATS", CARGUEIROS, CHATAS E EMBARCAÇÕES
SEMELHANTES, PARA O TRANSPORTE DE PESSOAS OU DE MERCADORIAS
|
20
|
5%
|
8902
|
BARCOS DE
PESCA; NAVIOS-FÁBRICAS E OUTRAS EMBARCAÇÕES PARA O TRATAMENTO OU CONSERVAÇÃO
DE PRODUTOS DA PESCA
|
20
|
5%
|
8903
|
IATES E
OUTROS BARCOS E EMBARCAÇÕES DE RECREIO OU DE ESPORTE; BARCOS A REMOS E CANOAS
|
|
|
8903.10
|
-Barcos
infláveis
|
5
|
20%
|
8903.9
|
-Outros
|
10
|
10%
|
8904
|
REBOCADORES
E BARCOS CONCEBIDOS PARA EMPURRAR OUTRAS EMBARCAÇÕES
|
20
|
5%
|
8905
|
BARCOS-FARÓIS,
BARCOS-BOMBAS, DRAGAS, GUINDASTES FLUTUANTES E OUTRAS EMBARCAÇÕES EM QUE A
NAVEGAÇÃO É ACESSÓRIA DA FUNÇÃO PRINCIPAL; DOCAS OU DIQUES FLUTUANTES;
PLATAFORMAS DE PERFURAÇÃO OU DE EXPLORAÇÃO, FLUTUANTES OU SUBMERSÍVEIS
|
20
|
%
|
8906
|
OUTRAS
EMBARCAÇÕES, INCLUÍDOS OS NAVIOS DE GUERRA E OS BARCOS SALVA-VIDAS, EXCETO OS
BARCOS A REMO
|
20
|
5%
|
8907
|
OUTRAS
ESTRUTURAS FLUTUANTES (POR EXEMPLO: BALSAS, RESERVATÓRIOS, CAIXÕES, BÓIAS DE
AMARRAÇÃO, BÓIAS DE SINALIZAÇÃO E SEMELHANTES)
|
|
|
8907.10
|
-Balsas
infláveis
|
5
|
20%
|
8907.90
|
-Outras
|
20
|
5%
|
Capítulo
90
|
INSTRUMENTOS
E APARELHOS DE ÓPTICA, FOTOGRAFIA OU CINEMATOGRAFIA, MEDIDA, CONTROLE OU DE
PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS
|
|
|
9005
|
BINÓCULOS,
LUNETAS, INCLUÍDAS AS ASTRONÔMICAS, TELESCÓPIOS ÓPTICOS, E SUAS ARMAÇÕES;
OUTROS INSTRUMENTOS DE ASTRONOMIA E SUAS ARMAÇÕES, EXCETO OS APARELHOS DE
RADIOASTRONOMIA
|
10
|
10%
|
9006
|
APARELHOS
FOTOGRÁFICOS; APARELHOS E DISPOSITIVOS, EXCLUÍDAS AS LÂMPADAS E TUBOS, DE
LUZ-RELÂMPAGO ("FLASH"), PARA FOTOGRAFIA
|
10
|
10%
|
9007
|
CÂMERAS E
PROJETORES, CINEMATOGRÁFICOS, MESMO COM APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE
REPRODUÇÃO DE SOM INCORPORADOS
|
10
|
10%
|
9008
|
APARELHOS
DE PROJEÇÃO FIXA; APARELHOS FOTOGRÁFICOS, DE AMPLIAÇÃO OU DE REDUÇÃO
|
10
|
10%
|
9009
|
APARELHOS
DE FOTOCÓPIA, POR SISTEMA ÓPTICO OU POR CONTATO, E APARELHOS DE TERMOCÓPIA
|
10
|
10%
|
9010
|
APARELHOS
DOS TIPOS USADOS NOS LABORATÓRIOS FOTOGRÁFICOS OU CINEMATOGRÁFICOS (INCLUÍDOS
OS APARELHOS PARA PROJEÇÃO OU EXECUÇÃO DE TRAÇADOS DE CIRCUITOS SOBRE
SUPERFÍCIES SENSIBILIZADAS DE MATERIAIS SEMICONDUTORES); NEGATOSCÓPIOS; TELAS
PARA PROJEÇÃO
|
10
|
10%
|
9011
|
MICROSCÓPIOS
ÓPTICOS, INCLUÍDOS OS MICROSCÓPIOS PARA FOTOMICROGRAFIA, CINEFOTOMICROGRAFIA
OU MICROPROJEÇÃO
|
10
|
10%
|
9012
|
MICROSCÓPIOS
(EXCETO ÓPTICOS) E DIFRATÓGRAFOS
|
10
|
10%
|
9014
|
BÚSSOLAS,
INCLUÍDAS AS AGULHAS DE MAREAR, OUTROS INSTRUMENTOS E APARELHOS DE NAVEGAÇÃO
|
10
|
10%
|
9015
|
INSTRUMENTOS
E APARELHOS DE GEODÉSIA, TOPOGRAFIA, AGRIMENSURA, NIVELAMENTO, FOTOGRAMETRIA,
HIDROGRAFIA, OCEANOGRAFIA, HIDROLOGIA, METEOROLOGIA OU DE GEOFÍSICA, EXCETO
BÚSSOLAS; TELÊMETROS
|
10
|
10%
|
9016
|
BALANÇAS
SENSÍVEIS A PESOS IGUAIS OU INFERIORES A 5cg, COM OU SEM PESOS
|
10
|
10%
|
9017
|
INSTRUMENTOS
DE DESENHO, DE TRAÇADO OU DE CÁLCULO (POR EXEMPLO: MÁQUINAS DE DESENHAR,
PANTÓGRAFOS, TRANSFERIDORES, ESTOJOS DE DESENHO, RÉGUAS DE CÁLCULO E DISCOS
DE CÁLCULO); INSTRUMENTOS DE MEDIDA DE DISTÂNCIAS DE USO MANUAL (POR EXEMPLO:
METROS, MICRÔMETROS, PAQUÍMETROS E CALIBRES), NÃO ESPECIFICADOS NEM
COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO
|
10
|
10%
|
9018
|
INSTRUMENTOS
E APARELHOS PARA MEDICINA, CIRURGIA, ODONTOLOGIA E VETERINÁRIA, INCLUÍDOS OS
APARELHOS PARA CINTILOGRAFIA E OUTROS APARELHOS ELETROMÉDICOS, BEM COMO OS
APARELHOS PARA TESTES VISUAIS
|
|
|
9018.1
|
-Aparelhos
de eletrodiagnóstico (incluídos os aparelhos de exploração funcional e os de
verificação de parâmetros fisiológicos)
|
10
|
10%
|
9018.20
|
-Aparelhos
de raios ultravioleta ou infravermelhos
|
10
|
10%
|
9018.4
|
-Outros
instrumentos e aparelhos para odontologia
|
|
|
9018.41
|
--Aparelhos
dentários de brocar, mesmo combinados numa base comum com outros equipamentos
dentários
|
10
|
10%
|
9018.49
|
--Outros
instrumentos e aparelhos para odontologia
|
10
|
10%
|
9018.50
|
-Outros
instrumentos e aparelhos para oftalmologia
|
10
|
10%
|
9018.90
|
-Outros
instrumentos e aparelhos
|
10
|
10%
|
9019
|
APARELHOS
DE MECANOTERAPIA; APARELHOS DE MASSAGEM; APARELHOS DE PSICOTÉCNICA; APARELHOS
DE OZONOTERAPIA, DE OXIGENOTERAPIA, DE AEROSSOLTERAPIA, APARELHOS
RESPIRATÓRIOS DE REANIMAÇÃO E OUTROS APARELHOS DE TERAPIA RESPIRATÓRIA
|
10
|
10%
|
9020
|
OUTROS
APARELHOS REPIRATÓRIOS E MÁSCARAS CONTRA GASES, EXCETO AS MÁSCARAS DE
PROTEÇÃO DESPROVIDAS DE MECANISMO E DE ELEMENTO FILTRANTE AMOVÍVEL
|
10
|
10%
|
9022
|
APARELHOS
DE RAIOS X E APARELHOS QUE UTILIZEM RADIAÇÕES ALFA, BETA OU GAMA, MESMO PARA
USOS MÉDICOS, CIRÚRGICOS, ODONTOLÓGICOS OU VETERINÁRIOS, INCLUÍDOS OS
APARELHOS DE RADIOFOTOGRAFIA OU DE RADIOTERAPIA, OS TUBOS DE RAIOS X E OUTROS
DISPOSITIVOS GERADORES DE RAIOS X, OS GERADORES DE TENSÃO, AS MESAS DE
COMANDO, AS TELAS DE VISUALIZAÇÃO, AS MESAS, POLTRONAS E SUPORTES SEMELHANTES
PARA EXAME OU TRATAMENTO
|
10
|
10%
|
9024
|
MÁQUINAS E
APARELHOS PARA ENSAIOS DE DUREZA, TRAÇÃO, COMPRESSÃO, ELASTICIDADE OU DE
OUTRAS PROPRIEDADES MECÂNICAS DE MATERIAIS (POR EXEMPLO: METAIS, MADEIRA,
TÊXTEIS, PAPEL, PLÁSTICOS)
|
10
|
10%
|
9025
|
DENSÍMETROS,
AREÔMETROS, PESA-LÍQUIDOS E INSTRUMENTOS FLUTUANTES SEMELHANTES, TERMÔMETROS,
PIRÔMETROS, BARÔMETROS, HIGRÔMETROS E PSICRÔMETROS, REGISTRADORES OU NÃO,
MESMO COMBINADOS ENTRE SI
|
10
|
10%
|
9026
|
INSTRUMENTOS
E APARELHOS PARA MEDIDA OU CONTROLE DA VAZÃO (CAUDAL), DO NÍVEL, DA PRESSÃO
OU DE OUTRAS CARACTERÍSTICAS VARIÁVEIS DOS LÍQUIDOS OU GASES [POR EXEMPLO:
MEDIDORES DE VAZÃO (CAUDAL), INDICADORES DE NÍVEL, MANÔMETROS, CONTADORES DE
CALOR], EXCETO OS INSTRUMENTOS E APARELHOS DAS POSIÇÕES 9014, 9015, 9028 OU
9032
|
10
|
10%
|
9027
|
INSTRUMENTOS
E APARELHOS PARA ANÁLISES FÍSICAS OU QUÍMICAS [POR EXEMPLO: POLARÍMETROS,
REFRATÔMETROS, ESPECTRÔMETROS, ANALISADORES DE GASES OU DE FUMAÇA];
INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA ENSAIOS DE VISCOSIDADE, POROSIDADE, DILATAÇÃO,
TENSÃO SUPERFICIAL OU SEMELHANTES OU PARA MEDIDAS CALORIMÉTRICAS, ACÚSTICAS
OU FOTOMÉTRICAS (INCLUÍDOS OS INDICADORES DE TEMPO DE EXPOSIÇÃO); MICRÓTOMOS
|
10
|
10%
|
9028
|
CONTADORES
DE GASES, LÍQUIDOS OU DE ELETRICIDADE, INCLUÍDOS OS APARELHOS PARA SUA
AFERIÇÃO
|
10
|
10%
|
9029
|
OUTROS
CONTADORES (POR EXEMPLO: CONTADORES DE VOLTAS, CONTADORES DE PRODUÇÃO,
TAXÍMETROS, TOTALIZADORES DE CAMINHO PERCORRIDO, PODÔMETROS); INDICADORES DE
VELOCIDADE E TACÔMETROS, EXCETO OS DAS POSIÇÕES 9014 OU 9015; ESTROBOSCÓPIOS
|
10
|
10%
|
9030
|
OSCILOSCÓPIOS,
ANALISADORES DE ESPECTRO E OUTROS INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA MEDIDA OU
CONTROLE DE GRANDEZAS ELÉTRICAS; INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA MEDIDA OU
DETECÇÃO DE RADIAÇÕES ALFA, BETA, GAMA, X, CÓSMICAS OU OUTRAS RADIAÇÕES
IONIZANTES
|
10
|
10%
|
9031
|
INSTRUMENTOS,
APARELHOS E MÁQUINAS DE MEDIDA OU CONTROLE, NÃO ESPECIFICADOS NEM
COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO; PROJETORES DE PERFIS
|
10
|
10%
|
9032
|
INSTRUMENTOS
E APARELHOS PARA REGULAÇÃO OU CONTROLE, AUTOMÁTICOS
|
10
|
10%
|
Capítulo
94
|
MÓVEIS;
MOBILIÁRIO MÉDICO-CIRÚRGICO; CONSTRUÇÕES PRÉ-FABRICADAS
|
|
|
9402
|
MOBILIÁRIO
PARA MEDICINA, CIRURGIA, ODONTOLOGIA OU VETERINÁRIA (POR EXEMPLO: MESAS DE
OPERAÇÃO, MESAS DE EXAMES, CAMAS DOTADAS DE MECANISMOS PARA USOS CLÍNICOS,
CADEIRAS DE DENTISTA); CADEIRAS PARA SALÕES DE CABELEIREIRO E CADEIRAS
SEMELHANTES, COM DISPOSITIVOS DE ORIENTAÇÃO E DE ELEVAÇÃO
|
10
|
10%
|
9403
|
OUTROS
MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO
|
10
|
10%
|
9406
|
CONSTRUÇÕES
PRÉ-FABRICADAS
|
25
|
4%
|
Capítulo
95
|
ARTIGOS
PARA DIVERTIMENTO OU PARA ESPORTE
|
|
|
9506
|
ARTIGOS E
EQUIPAMENTOS PARA CULTURA FÍSICA E GINÁSTICA; PISCINAS
|
10
|
10%
|
9508
|
CARROSSÉIS,
BALANÇOS, INSTALAÇÕES DE TIRO-AO-ALVO E OUTRAS DIVERSÕES DE PARQUES E FEIRAS;
CIRCOS, COLEÇÕES DE ANIMAIS E TEATROS AMBULANTES
|
10
|
10%
|