Depreciação é a alocação sistemática do
valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil, ou seja, o registro da
redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da
natureza ou obsolescência.
A depreciação do ativo se inicia quando
este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de
funcionamento na forma pretendida pela administração. A depreciação gera
encargos que serão registrados periodicamente em contas de custo ou despesa.
DEPRECIAÇÃO DE BENS USADOS
A taxa de depreciação de bens usados, para
fins de apuração do custo ou despesa operacional das empresas tributadas pelo
lucro real, pode ser calculada considerando como prazo de vida útil o maior
dentre:
1. Metade do prazo de vida útil admissível
para o bem adquirido novo;
2. Restante da vida útil do bem,
considerada esta em relação á primeira instalação para utilização.
Assim, por exemplo, um caminhão de carga,
cuja vida útil é de 4 anos, se adquirido após 3 anos de fabricação, poderá ser
depreciado em 2 anos, aplicando-se a taxa de 50% ao ano (ao invés de 25% a.a.,
que seria a taxa para o caminhão novo).
DEPRECIAÇÃO ACELERADA CONTÁBIL (em função
dos turnos)
Em relação aos bens móveis, poderão ser
adotados, em função do número de horas diárias de operação, os seguintes
coeficientes de depreciação acelerada (Lei 3.470/1958, artigo 69):
I - um turno de oito horas................................1,0;
II - dois turnos de oito
horas............................1,5;
III - três turnos de oito
horas............................2,0.
Portanto, a utilização da aceleração da
depreciação contábil, quando há mais de um turno diário de operação, poderá
permitir uma contabilização maior de encargos dedutíveis na apuração do
resultado tributável.
DEPRECIAÇÃO DAS PARTES E PEÇAS DE
EQUIPAMENTOS SUBSTITUÍDOS
As contas que registram recursos aplicados
para manutenção em almoxarifado de partes e peças, máquinas e equipamentos de
reposição, que têm por finalidade manter constante o exercício normal das
atividades da pessoa jurídica, devem ser classificadas no ativo imobilizado.
As partes e peças que quando aplicadas em
substituição das danificadas resultarem em aumento de vida útil superior a um
ano, prevista no ato de aquisição do bem, deverão ser acrescidas ao valor desse
bem. Caso contrário, poderão ser computadas como custo ou despesa operacional.
Nota
M&M: Acesse a "Tabela de Depreciação para fins Fiscais", clicando aqui:
Fonte:
Portal Tributário
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