A ata é um documento escrito que serve para
registrar as decisões de uma Reunião ou Assembleia Geral.
Como deve ser escrita
Escrita em parágrafo único, no tempo verbal
pretérito perfeito do indicativo (foi decidido, foi aprovado etc.).
Necessariamente, a Ata possui início (texto
que identifica a instituição e a Reunião/Assembleia), meio (texto que constam
as decisões da Reunião/Assembleia) e fim (texto que faz o fechamento, incluindo
as assinaturas).
Nas citações de endereços, nomes de
pessoas, empresas ou instituições, estes devem ser de forma completa (sem
abreviaturas).
Quando da eleição da Diretoria e Conselhos
(Fiscal, Administrativo, Consultivo etc.) deverá constar a identificação e
qualificação completa de todos os eleitos (nome completo, nacionalidade, estado
civil, profissão, endereço residencial e números do CPF e da cédula de
identidade, com o órgão expedidor e, em alguns casos, também a data de
nascimento para integrantes solteiros e/ou o regime de casamento para
integrantes casados).
No item de deliberação sobre a prestação de
contas é indispensável declarar expressamente o período a que se refere as
contas e se elas foram aprovadas ou não, registrando-se as possíveis ressalvas.
Quem elabora a ata
Nas Assembleias Gerais ou Reuniões, as atas
correspondentes são redigidas pelo secretário das mesmas (secretário ad hoc
eleito no início da sessão e que servirá como secretário somente esta
finalidade), ou pelo secretário da instituição (secretário membro da diretoria,
se for o caso).
É imprescindível que o secretário que irá
elaborar a ata, além de ter uma boa escrita, ou seja, domine a norma-padrão da
língua portuguesa, também saiba articular de forma eficiente sequências
narrativas e descritivas, a fim de ser fiel ao que foi exposto durante o
evento, bem como tenha o bom senso e perceba a medida ideal para uma Ata
sucinta, mas que contenha todos os tópicos importantes, especialmente, o relato
das decisões tomadas, assim como esteja muito atento para não deixar de
registrar algum fato ou deliberação importante ocorrida na Reunião/Assembleia.
Vale lembrar que em uma ata de
Reunião/Assembleia a opinião do Secretário, a respeito dos assuntos lá
tratados, não interessa. Deve ficar registrado o que foi discutido e decidido,
independente do posicionamento pessoal do Secretário sobre os fatos. Dessa
forma, ele produzirá uma ata imparcial e completa
O que deve constar na ata
Na abertura da ata deverá,
obrigatoriamente, constar o nome completo da Igreja ou Instituição, o CNPJ ou
outra informação de lei, a data, a hora em que a sessão iniciou (ou para
a qual foi convocada e, no final constar o horário de término da mesma) e o
local onde ela está sendo realizada. Em seguida, é informado, se houver
disposição no Estatuto (desde que não seja uma Assembleia Geral de
Constituição), o tipo da Reunião/Assembleia - se ordinária ou extraordinária,
se for o caso -, observando o Edital de Convocação e citando a data de
expedição ou publicação do mesmo, o qual deve incluir a Ordem do Dia (a
Pauta de Assuntos) a ser deliberada na sessão.
Caso a Reunião/Assembleia ou algum item da
Ordem do Dia da mesma necessite de Quórum (presenças) mínimo, conforme o
Estatuto da Igreja ou Instituição (se não for de constituição), deve-se
registrar se há o Quórum suficiente para a sua realização, se está de acordo
com o ou algum edital previamente expedido ou publicado.
É indicado que a Ata seja elaborada, no
livro próprio, durante a reunião e que no final a mesma seja lida, aprovada e,
após, assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Reunião/Assembleia (as
páginas que não constarem as assinaturas deverão ser rubricadas pelos mesmos.
Dela deverão ser extraídas (impressas) cópias, que serão devidamente rubricadas
e autenticadas pelos Presidente e Secretário da sessão, as quais serão, então,
encaminhadas a registro junto ao Serviços de Registro de Pessoas Jurídicas
(antigo Cartório de Registro Especial), onde a Igreja ou Instituição terá ou já
teve o seu Estatuto registrado, para assim produzir efeitos perante terceiros.
Livro ou Lista de Presenças
Embora a Lista de Presenças não faça parte
integrante da Ata, é interessante que a Igreja ou Instituição mantenha em seu
arquivo o Livro ou a Lista de Presentes nas Sessões. No livro ou lista de
presenças, para cada registro de uma Reunião/Assembleia, deverá iniciar
contendo um cabeçalho com os dados que identifique a Sessão que será realizada,
bem como nome completo, número da identidade e assinatura de cada um dos
presentes.
Assembleias Não Presenciais
(virtuais)
Durante o período da pandemia do Covid-19
(Coronavírus), a Lei (Federal) 14.010/2020 flexibilizou, por um determinado
período, que as Instituições pudessem realizar as chamadas Reuniões/Assembleias
Virtuais, mesmo sem a sua previsão estatutária expressa. Porém, essa
flexibilização da lei já não existe mais.
Portanto, caso a Igreja e/ou instituição
deseje realizar Assembleias Virtuais, deverá incluir em seu Estatuto a previsão
dessa modalidade.
Ocorrendo a Assembleia Virtual, além dos
procedimentos de praxe das Sessões presenciais, sugere-se a gravação das mesmas
e a manutenção dos arquivos de áudio e vídeo por, pelo menos, três anos.
Fonte:
M&M Contabilidade de
Igrejas
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