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Descontos incondicionais: Conceitos e Tratamento Tributário


Publicada em 09/11/2020 às 16:00h 

Para fins de exclusão da base de cálculo dos tributos, especialmente os tributos federais, descontos incondicionais são as parcelas redutoras do preço de venda, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem, para sua concessão, de evento posterior à emissão desses documentos (item 4.2 da Instrução Normativa SRF nº 51, de 3 de novembro de 1978).

 

De acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 34, de 21 de novembro de 2013, os descontos incondicionais consideram-se parcelas redutoras do preço de vendas, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos.

 

Esses descontos não se incluem na receita bruta da pessoa jurídica vendedora e, do ponto de vista da pessoa jurídica adquirente dos bens ou serviços, constituem redutor do custo de aquisição, não configurando receita.

 


Fonte: Receita Federal do Brasil, com adequações da M&M Assessoria Contábil.



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