Para fins de
exclusão da base de cálculo dos tributos, especialmente os tributos federais,
descontos incondicionais são as parcelas redutoras do preço de venda, quando
constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não
dependerem, para sua concessão, de evento posterior à emissão desses documentos
(item 4.2 da Instrução Normativa SRF nº 51, de 3 de novembro de 1978).
De acordo com a
Solução de Consulta Cosit nº 34, de 21 de novembro de 2013, os descontos
incondicionais consideram-se parcelas redutoras do preço de vendas, quando
constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não
dependerem de evento posterior à emissão desses documentos.
Esses descontos não
se incluem na receita bruta da pessoa jurídica vendedora e, do ponto de vista
da pessoa jurídica adquirente dos bens ou serviços, constituem redutor do custo
de aquisição, não configurando receita.
Fonte:
Receita Federal do Brasil, com adequações da M&M
Assessoria Contábil.
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