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Conceito de lucro operacional para fins de IRPJ e CSLL


Publicada em 10/11/2020 às 16:00h 

Para fins de apuração do IRPJ (e também da CSLL), será considerado como lucro operacional o resultado das atividades, principais ou acessórias, que constituam objeto da pessoa jurídica.

 

escrituração do contribuinte cujas atividades compreendam a venda de bens ou serviços deve discriminar o lucro bruto, as despesas operacionais e os demais resultados operacionais.

 

 

Analiticamente, teremos então:

VENDAS DE BENS E SERVIÇOS

(-) DEDUÇÕES DE VENDAS

(-) CUSTO DAS VENDAS DE BENS E SERVIÇOS

(-) DESPESAS OPERACIONAIS

(+) OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS

(=) LUCRO OPERACIONAL


Base Legal: DL nº 1.598, de 1977, art. 11, § 1º 



 

 

Fonte: Portal Tributário





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