O prazo para adesão ao Regime Optativo de
Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) para 2021 já está aberto e
encerra no dia 15 de dezembro de 2020. Podem aderir todas as empresas
varejistas da categoria geral, com isso, passam ao mecanismo de tributação
amparadas pela definitividade, ou seja, deixa de ser exigida a complementação e
também não existe restituição por parte do Estado do ICMS-ST pago.
Para 2021 a Receita Estadual estendeu o
regime optativo, que já vigorou este ano, para empresas de qualquer faixa de
faturamento. Assim, empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano
(cerca de 350 companhias), que atualmente estão na obrigatoriedade de fazer o
ajuste (complementando e restituindo) desde março de 2019, também poderão fazer
a adesão se desejarem.
As cerca de 5 mil empresas gaúchas com faturamento
abaixo de R$ 78 milhões também se enquadram no regime que será prorrogado para
2021. Empresas com faturamento abaixo de R$ 3,6 milhões por ano, optantes ou
não do Simples Nacional, continuam fora da obrigatoriedade de realização do
ajuste e, assim, não precisam aderir ao ROT-ST para a dispensa de tal apuração.
As empresas que aderiram ao Regime Optativo em 2020 devem renovar a adesão para
o próximo ano.
Para fazer a adesão, as empresas precisam
acessar o Portal e-CAC no site da Receita Estadual e manifestar interesse. O
ROT-ST para 2021 foi regulamentado por meio do decreto nº 55.521/2020 e as
Instruções Normativas constam na IN RE nº 087/20.
Sobre o ICMS-ST
As mudanças na apuração do ICMS-ST estão
sendo implementadas após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro
de 2016, que abrange todos os Estados. A norma prevê a restituição ao
contribuinte do ICMS-ST pago a maior - ou seja, quando a base de cálculo
presumida do produto for superior ao preço final efetivamente praticado, mas também
a complementação ao Estado do valor pago a menor - quando a base de cálculo
presumida for inferior ao preço final.
Fonte:
Ascom Sefaz/RS, com adaptações da M&M Assessoria
Contábil
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