Como são feitas as contribuições para o MEI?
As
contribuições do INSS paras os microempreendedores individuais, são feitas
através do pagamento da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
(DAS).
Neste
boleto estarão anexados os tributos que devem ser pagos pelo microempreendedor.
Como
já mencionamos o valor do INSS para o MEI deve ser de 5% sobre o valor do
salário mínimo, portanto deve ser pago R$ 52,25 de acordo com o salário mínimo
atual.
Além
dos impostos sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) e do imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza, há o recolhimento à previdência social.
Como o MEI deve pagar as contribuições?
O
DAS tem o vencimento até o dia 20 de cada mês, são três opções:
-Débito
automático;
-Pagamento
on-line;
-Boleto.
Como gerar o boleto?
Para
gerar o boleto basta clicar na opção "Serviços" e depois em "Já sou" uma vez
feito isso, escolher a opção "Pague sua contribuição mensal" e "Boleto de
pagamento".
Logo
que digitar o CNPJ será possível emitir o documento.
INSS
Benefícios para o MEI que contribui para o INSS
O
microempreendedor tem muitas vantagens ao efetuar seus recolhimentos mensais ao
INSS, logo que for cumprido os requisitos de carência é possível acessar alguns
benefícios do INSS.
O
empreendedor recebe benefícios no valor de um salário mínimo, porém se ele
estiver as contribuições além do MEI poderá receber valores maiores.
Em
2021 terá reajuste do salário mínimo, ou seja, a contribuição do segurado
também seja reajustada, assim como os benefícios previdenciários aumentam.
Benefícios do INSS para MEI e seus períodos de
carência:
-
Auxílio-doença: pago a segurados que estejam temporariamente incapazes de
trabalhar, por acometimento de doença ou acidente. O período de carência é de
12 meses;
-
Salário-maternidade: pago a mulheres que precisam se afastar do trabalho em
ocasião de nascimento de filho, adoção ou aborto não criminoso. Para receber, a
empreendedora deve ao menos 10 meses de contribuição;
-
Pensão por morte: pago a dependentes do MEI, por motivo de falecimento ou morte
declarada judicialmente, em caso de desaparecimento. Para ter direito a mais de
quatro meses de recebimento do benefício, é preciso que o segurado tenha
contribuído no mínimo 18 meses.
Fonte: Jornal
Contábil
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