O Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), foi elaborado
pelo Governo Federal no intuito de integrar os dados gerados pelas empresas
referentes às obrigações acessórias a caráter trabalhista, fiscal e
previdenciário, como o pagamento do INSS, FGTS, auxílio-doença, entre outros.
O eSocial reúne em uma só plataforma a
atuação mediante uma diversidade de órgãos e entidades, como a Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB), Caixa Econômica Federal (CEF), Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Após efetivar a implantação do eSocial, ele
será transformado em um sistema unificado de folha de pagamento digital, por
onde a empresa conseguirá fornecer todas as informações referentes aos
trabalhadores para os órgãos mencionados.
A otimização desta tarefa promove melhorias
no sistema de segurança nos dados, além de facilitar o processamento e
direcionar informações precisas e consistentes para o Governo Federal.
O eSocial também atua evitando a sonegação
de impostos e assegurando que os trabalhadores recebam todos os direitos
previdenciários e trabalhistas.
Documentos agregados ao eSocial:
- Relação Anual de Informações Sociais
(RAIS);
- Declaração do Imposto de Renda Retido na
Fonte (DIRF);
- Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social (SEFIP)
- Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados (CAGED).
A transmissão dos documentos mencionados
através do respectivo sistema evita a prestação de contas duplicadas, bem como,
a inconsistência nos dados apresentados.
Quem pode aderir
ao eSocial?
Toda empresa ou pessoa física que conta com
a prestação e serviço de colaboradores precisa se cadastrar no eSocial, desde
que estas contratações possam resultar em obrigações trabalhistas,
previdenciárias ou tributárias.
Portanto, além de possibilitar o controle
de ponto do empregado doméstico, os empregadores pessoa física também precisam
enviar dados pelos eSocial, além de se atentar quanto aos prazos de envio para
permanecer na legalidade.
Já os empregadores pessoa jurídica precisam
aderir ao eSocial para empresas de diferentes portes, setores de atuação e
valores de faturamento, portanto, as Microempresas (ME), Empresas de Pequeno
Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI) que contam com o auxílio de
funcionários precisam realizar o envio das informações acessórias através do
sistema.
O cadastro das empresas e prestadores de
serviços requer a apresentação dos dados de identificação dos mesmos, CPF,
CNPJ, NIS, PIS/Pasep, atividade desenvolvida, declaração do Imposto de Renda,
contrato social, entre outras informações.
Obrigações
substituídas pelo eSocial
O eSocial substitui o envio de
aproximadamente 15 documentos que antes precisavam ser enviados
individualmente, como:
- DIRF - Declaração do Imposto de Renda
Retido na Fonte;
- GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de
Informações à Previdência Social;
- CAGED - Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados;
- RAIS - Relação Anual de Informações
Sociais;
- Livro de Registro de Empregados;
- Folha de pagamento;
- Quadro de Horário de Trabalho;
- MANAD - Manual Normativo de Arquivos
Digitais;
- PPP - Perfil Profissiográfico
Previdenciário;
- GRF - Guia de Recolhimento do FGTS;
- CD - Comunicação de Dispensa;
- GPS - Guia da Previdência Social.
Como o eSocial
funciona?
Além de apenas conhecer a definição do
eSocial, é essencial que as empresas e profissionais dos Recursos Humanos
compreendam o funcionamento deste sistema, pois, com ele, dados que antes eram
transmitidos física e individualmente agora podem ser unificados pelo sistema.
Em outras palavras, todos os dados
trabalhistas, previdenciários e tributários no formato digital devem ser
enviados pelo eSocial, mediante prazos que podem variar de acordo com a
categoria de cada obrigação.
Por exemplo, a admissão de um novo
funcionário precisa ser sinalizada com até um dia de antecedência da data de
contratação.
No caso dos desligamentos e avisos prévios,
é necessário que sejam enviados pelo sistema dentro de dez dias a partir da
data de desligamento ou da comunicação do aviso prévio.
Já na circunstância de sinalização de
afastamentos, os prazos irão variar de acordo com as necessidades de cada
funcionário/empreendedor.
É importante mencionar que as empresas
precisam de um certificado digital que possibilite a assinatura dos documentos
eletrônicos e posterior envio pelo eSocial, a certidão deve ser emitida por
alguma organização autorizada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
(ICP-Brasil).
A medida não é válida apenas para os
empregados domésticos, MEIs, MEs e EPPs optantes pelo Simples Nacional que
possuam apenas um empregado, neste caso, não é preciso obter um certificado
digital que permita o acesso ao eSocial.
Eventos
transmitidos pelo eSocial
Todas as informações enviadas ao Governo
Federal através de um sistema único são, posteriormente, direcionadas aos
respectivos órgãos que aguardam por estes dados, desta forma, o processo se
torna muito mais ágil e menos burocrático para as empresas, as quais não
precisarão preencher e enviar uma série de formulários e declarações individual
e separadamente.
Estas declarações são denominadas de
eventos e, existem mais de 40 categorias com regras, informações e prazos para
envio distintos.
Os eventos se dividem em iniciais,
periódicos e não periódicos:
·
Os eventos iniciais
são aqueles que devem ser enviados apenas uma única vez pelas empresas, no
momento do cadastro inicial no eSocial;
·
Já os eventos
periódicos são aqueles que têm prazo de envio recorrente, como as folhas de
pagamento de funcionários. Esse tipo de evento deve ser transmitido ao eSocial
até o dia sete do mês seguinte ou o último dia útil imediatamente anterior,
caso a data caia em um dia sem expediente bancário;
·
Os eventos não
periódicos, por sua vez, não têm prazo de envio pré-definido e variam de acordo
com o tipo de declaração. É o que acontece quando um funcionário é admitido,
por exemplo.
Vale destacar que, alguns eventos dependem
do envio prévio de outros, portanto, é essencial se atentar quanto à ordem de
envio das tabelas.
O modelo de declaração dos dados acontece
pelas tabelas do eSocial, de maneira que cada um deve ser informado
separadamente em cada tabela no formato XML, as quais podem variar com base no
tipo de evento e de empresa.
Penalidades e
multas do eSocial
O não cumprimento dos prazos estabelecidos
para a entrega dos dados através do eSocial pode gerar graves observações e
multas para a empresa.
Neste sentido, é importante que os
empreendimentos se organizem e se preparem para a adoção ao sistema, tanto
através da estruturação dos processos eficientes, quanto por aqueles facilitam
o registro e a organização dos dados que precisam ser transmitidos.
A falta de registro referente a contratação
de algum funcionário, alteração nos dados cadastrais, falta de exames médicos,
entre outros, são alguns dos fatores que podem resultar na incidência de multas
aplicadas às empresas.
Por exemplo, a multa por falta de exames
médicos pode variar entre R$ 402,53 a R$ 4.0225,33 por empregado.
Já a omissão de dados por afastamento
temporário pode chegar a R$ 181.284,63.
Por fim, a multa proveniente da emissão de
dados sobre acidentes de trabalho pode variar entre o limite mínimo e máximo a
contribuição, além da possibilidade de ser dobrada em caso de reincidência.
Fonte: Jornal Contábil