Quando
o assunto é declarar Imposto de Renda, você sabe o que são rendimentos isentos
e não tributáveis?
Investimentos
Todos os anos, os declarantes do Imposto
sobre a Renda devem ficar atentos quanto aos rendimentos isentos e não
tributáveis. Apesar de não entrarem na conta do tributo, eles precisam ser
informados na declaração anual de ajuste do IR.
O que são rendimentos isentos e não
tributáveis?
A Declaração do Imposto sobre a Renda da
Pessoa Física (DIRPF) é uma espécie de relatório que deve ser enviado,
anualmente, à Receita Federal. Todas as pessoas que tiveram rendimentos maiores
do que R$ 28.559,70 em 2019 devem fazer o preenchimento e envio da declaração
em 2020.
Sua função é, basicamente, fazer o acerto
de contas entre o imposto já pago pelo contribuinte e aquele que ele deveria
pagar, efetivamente. Para que essa conta seja feita, a Receita Federal cruza
informações sobre os rendimentos e despesas que o declarante teve no ano
anterior.
Entre os valores que o contribuinte
recebeu, boa parte deles é tributada pelo Imposto sobre a Renda (IR). Vários
outros recebimentos, no entanto, não são tributados. Existem 25 rendimentos
isentos e não tributáveis, segundo a lista do próprio programa da Receita
Federal.
Doações, pensões e algumas remunerações de
investimentos recebidas pelo declarante não entram na conta de ajuste do
pagamento do IR. Na sequência, vamos mostrar todas elas.
É preciso
declarar rendimentos isentos e não tributáveis?
Todo o sistema da Receita Federal é
integrado. Se uma empresa paga salários a um trabalhador, por exemplo, ambos
devem declarar os valores trocados a fim de que as contas batam.
Por isso, mesmo que o declarante tenha
recebido algum dos rendimentos isentos e não tributáveis, deve informá-los na
sua declaração anual. Dessa forma, a Receita Federal conseguirá cruzar todos os
dados de entradas e saídas de dinheiro entre pessoas físicas e jurídicas no
Brasil.
Quais são os
rendimentos isentos e não tributáveis
A lista de rendimentos isentos e não
tributáveis é grande. Veja, na sequência, as principais situações nas quais o
conceito se aplica:
* Bolsas de estudo e de pesquisa
* Recebimento de apólices e prêmios de
seguro
* Indenizações por rescisão de contrato de
trabalho e por acidente de trabalho
* FGTS
* Ganho de capital decorrente de:
- Alienação de bem, direito ou conjunto de
bens ou direitos de valor total de alienação até R$ 20 mil
- Alienação do único imóvel por valor igual
ou inferior a R$ 440 mil
- Venda de imóveis residenciais para
aquisição, no prazo de 180 dias, de imóveis residenciais localizados no Brasil
- Alienação de moeda estrangeira mantida em
espécie cujo total de alienações, no ano-calendário, seja igual ou inferior ao
equivalente a US$ 5 mil
- Lucros e dividendos recebidos
- Parcela isenta de proventos de
aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos
ou mais
- Pensão, proventos de aposentadoria ou
reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço
- Rendimento de sócio ou titular de
microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional - exceto
pro labore, aluguéis e serviços prestados
- Doações e heranças
- Parcela não tributável correspondente à
atividade rural
- IR de anos-calendário anteriores
compensado judicialmente neste ano-calendário
- 75% dos rendimentos do trabalho
assalariado recebidos em moeda estrangeira por servidores de autarquias ou
repartições do governo brasileiro situadas no exterior, convertidos em reais
- Incorporação de reservas ao
capital/bonificações em ações
- Meação e dissolução da sociedade conjugal
e da unidade familiar
- Rendimento bruto, até o máximo de 90%, da
prestação de serviços decorrente do transporte de carga e com trator, máquina
de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados
- Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da
prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros
- Restituição do imposto sobre a renda de
anos-calendário anteriores
Para mais informações, a dica é conferir as
regras em detalhes no programa do Imposto de Renda.
Investimentos isentos no Imposto de Renda
Alguns rendimentos gerados por
investimentos não são tributados pelo IR, o que é uma ótima notícia para quem
busca aplicar dinheiro com os menores custos. São eles:
- Letras hipotecárias
- LCI / LCA
- CRI / CRA
- Caderneta de poupança
No entanto, apesar de serem isentos do
Imposto de Renda, eles devem ser informados na declaração de ajuste anual.
Fonte:
Capital Esearch, com adaptações da M&M Assessoria
Contábil.
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!