O
mapa preliminar do distanciamento controlado no RS voltou a apresentar 11
regiões em bandeira vermelha, conforme dados divulgados nesta sexta-feira
(13/11/2020) pelo governo do RS. Além de Porto Alegre, Capão da Canoa, Novo
Hamburgo, Canoas, Guaíba, Santa Rosa, Passo Fundo, Caxias do Sul, Santo Ângelo,
Cruz Alta e Ijuí têm classificação de risco epidemiológico alto para a
Covid-19.
Prefeituras
e associações municipais têm até as 6h deste domingo (15/11/2020) para
contestar a classificação.
A
versão final será oficializada na segunda (16/11/2020) e passa a valer entre 17
e 23 de novembro de 2020.
Quando
uma região fica com bandeira vermelha no modelo de Distanciamento Controlado
para evitar o avanço do coronavírus, é preciso verificar o que muda nesses locais
nos quais o risco de contágio é considerado alto.
A
bandeira vermelha, em essência, impõe restrições mais severas àquelas adotadas
em áreas com bandeira laranja. Nas regiões classificadas como bandeira
vermelha, somente estabelecimentos que vendem itens essenciais podem estar
abertos, mantendo 50% dos trabalhadores. Os demais locais de comércio devem
ficar fechados.
Restaurantes
e lancherias ficam proibidos de receber clientes no local, mas podem atender em
sistema de tele-entrega, drive-thru e pegue e leve. Nos shoppings, também fica
permitido o acesso apenas a serviços essenciais - como farmácias, lavanderias e
supermercados, que podem operar com apenas 25% dos funcionários. Fora isso, os
shoppings devem permanecer fechados, sem circulação de pessoas.
As
aulas devem ser mantidas de forma remota. Cursos livres devem permanecer
fechados, assim como escolas de ensino infantil, fundamental e médio e
universidades.
Passam
a ser totalmente vedados o funcionamento de academias, missas e serviços
religiosos, clubes sociais e esportivos (mesmo que com atendimento individual)
e serviços de higiene pessoal - como cabeleireiro e barbeiro.
O
modelo de Distanciamento Controlado está dividido em protocolos que devem ser
adotados para cada atividade econômica conforme a bandeira semanal. Por isso, é
preciso que os moradores de cada uma das regiões acessem o site
distanciamentocontrolado.rs.gov.br para consultar os protocolos específicos de
cada setor.
Todas
as regiões, seja qual for a bandeira na qual está classificada, devem seguir
todos os protocolos de prevenção, que incluem uso de máscara, distanciamento
entre as pessoas, higienização dos ambientes e das mãos, uso de equipamento de
proteção individual (EPI), afastamento de casos positivos ou suspeitos, teto de
ocupação e atendimento diferenciado para grupos de risco.
BANDEIRA VERMELHA: O
QUE MUDA
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
Redução
no teto de operação (número máximo permitido de trabalhadores presentes ao
mesmo tempo no ambiente de trabalho, aplicado a serviços com quatro ou mais
trabalhadores) dos serviços públicos não essenciais, restrito a 25% dos
trabalhadores.
Serviço
de habilitação de condutores com operação restrita a apenas 50% dos
trabalhadores.
Serviços
públicos essenciais, como segurança e manutenção de ordem pública, política e
administração do trânsito, bem como atividades de fiscalização e inspeção
sanitária, não têm a operação afetada com a bandeira vermelha.
AGROPECUÁRIA
Produção
e serviços relacionados à agricultura, pecuária e produção florestal sofrem
redução no teto de operação a 50% dos trabalhadores.
ALOJAMENTO E
ALIMENTAÇÃO
Restaurantes,
padarias e lanchonetes deixam de operar na modalidade presencial, ofertando
serviços apenas por meio de tele-entrega, pegue e leve ou drive-thru.
Hotéis,
por sua vez, passam a operar com apenas 40% dos quartos disponíveis.
COMÉRCIO
Na
bandeira vermelha, o comércio de rua e em centros comerciais ou shopping é
suspenso, e os estabelecimentos devem ficar fechados. O mesmo ocorre para o
comércio de veículos.
Somente
poderão operar estabelecimentos que comercializem itens essenciais, como
medicamentos, produtos de higiene pessoal, alimentação e transporte. Mesmo
assim, farmácias, supermercados e postos de gasolina têm operação reduzida a
50% dos trabalhadores.
Serviços
de manutenção e reparação de veículos automotores passam a operar com apenas
25% dos trabalhadores.
Comércio
atacadista de itens não essenciais deixa de atender na modalidade presencial. O
teto de operação é reduzido a 25% dos trabalhadores, com atendimento exclusivo
via tele-entrega, pegue e leve ou drive-thru.
EDUCAÇÃO
A
partir do dia 15 de junho, algumas atividades de ensino serão retomadas nas
bandeiras laranja e amarela. Na bandeira vermelha, portanto, as atividades de
cursos livres ficam suspensas. Nas universidades, somente são mantidas em
funcionamento na bandeira vermelha as atividades de laboratório necessárias à
manutenção de seres vivos. Demais atividades de ensino seguem na modalidade
remota, exclusivamente.
INDÚSTRIA DA
CONSTRUÇÃO
Construção
de edifícios, obras de infraestrutura e serviços de construção, por serem
considerados essenciais, sofrem apenas redução na operação, passando de 100%
para 75% dos trabalhadores na bandeira vermelha.
INDÚSTRIA DE
TRANSFORMAÇÃO E EXTRATIVA
Passam
a operar com apenas 50% dos trabalhadores, à exceção das consideradas
essenciais, como alimentação, bebidas, fármacos e de extração de petróleo e
minerais, que têm o teto reduzido de 100% para 75% de trabalhadores.
Para
atender a essa restrição no total de trabalhadores presentes ao mesmo tempo no
estabelecimento, sugere-se que, além do teletrabalho, as indústrias adotem
regimes de escala, rodízio e/ou turnos alternativos para a manutenção da
produção.
SAÚDE
No
campo da saúde, vital ao enfrentamento da pandemia, os serviços não são
afetados. No entanto, recomenda-se a postergação de consultas eletivas.
Serviços
de veterinária, porém, têm a atividade reduzida para 50% dos trabalhadores.
SERVIÇOS
Com
a bandeira vermelha, ficam fechadas todas as atividades relacionadas à arte,
cultura e lazer, incluindo academias de ginástica, clubes sociais e esportivos.
Ficam
vedadas também as atividades de captação de áudio e vídeo em teatros e casas de
espetáculo, de empréstimo e consulta de itens em museus, bibliotecas e acervos,
bem como os ateliês de arte, os quais recentemente foram liberadas nas
bandeiras amarela e laranja em teatros.
Parques,
jardins botânicos e zoológicos são fechados para atendimento ao público, sendo
permitida a operação de 50% dos trabalhadores para manutenção dos espaços e
seres vivos.
Serviços
religiosos em templos igrejas e similares ficam fechados, não podendo receber o
público de fiéis. No entanto, segue sendo permitida a captação de áudio e vídeo
dos serviços religiosos, como missas.
Serviços
de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro) não podem abrir na bandeira
vermelha, assim como agências de viagens.
Serviços
de imobiliários, de consultora e administrativos passam a atender somente via
teleatendimento, com no máximo 25% dos trabalhadores presentes no
estabelecimento.
Serviços
bancários e de advocacia permanecem com atendimento presencial restrito, com no
máximo 50% dos trabalhadores.
Por
fim, serviços de lavanderia e de reparo e de manutenção de objetos,
considerados essenciais, permanecem abertos aos clientes, mas com teto de
operação reduzido a 25% dos trabalhadores.
SERVIÇOS DE
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Serviços
de edição e edição integrada à mídia impressa, bem como de produção de vídeos e
programas de televisão, seguem autorizados a funcionar, com teto de operação
reduzido a 50% dos trabalhadores. A atividade de rádio e televisão, porém, não
sofre alteração, seguindo com operação de 75% dos funcionários.
SERVIÇOS DE
UTILIDADE PÚBLICA
Serviços
de utilidade pública não sofrem alteração na operação com a vigência da
bandeira vermelha, dado sua essencialidade. Seguem atuando com 100% dos
trabalhadores.
No
entanto, mesmo com 100% de operação permitida, esses estabelecimentos devem
respeitar o número máximo de pessoas por ambiente permitido com o
distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas, isto é, respeitar o teto de
ocupação.
Em
escritórios pequenos, o limite de ocupação de um ambiente pode levar a um
estabelecimento ter menos trabalhadores atuando presencialmente de forma
simultânea, mesmo com a operação de 100% autorizada.
TRANSPORTES
O
transporte de passageiros passa a operar com apenas 50% dos assentos da janela
disponíveis. Sendo ambiente de aglomeração e propenso à disseminação do vírus,
esse protocolo de operação deve ser estritamente respeitado nas bandeiras de
maior risco.
Havendo
a confirmação de bandeira vermelha para Porto Alegre o prefeito deverá emitir
novo decreto com mais detalhamento sobre as regras de restrições.
Fonte: Secom/RS /
G1, com adequações da M&M
Assessoria Contabil
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