O eSocial Simplificado traz as
seguintes novidades para os usuários, a partir de 2021:
· Redução do número de
eventos;
· Expressiva redução
do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações
cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
· Ampla flexibilização
das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das
regras de fechamento da folha de pagamento - pendências geram alertas
e não erros);
· Facilitação na
prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais,
previdenciárias e depósitos de FGTS;
· Utilização de CPF
como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o
NIS);
· Simplificação na
forma de declaração de remunerações e pagamentos.
O eSocial Simplificado
substituirá diversas obrigações acessórias hoje existentes, e sua
integração com outros sistemas permitirá ampliar o ritmo de substituições.
O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava
previsto na Lei 13.874/2019 e entrará em operação a partir do ano que
vem, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças.
Fonte:
Portal Tributário
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