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Sociedade limitada unipessoal: a sociedade limitada de uma pessoa só. Vantagens e desvantagens


Publicada em 25/11/2020 às 14:00h 


A Medida Provisória da Liberdade Econômica criou a possibilidade da sociedade limitada unipessoal.

Esta MP alterou o artigo 1.052 do Código Civil permitindo que a sociedade limitada possa ser constituída por somente uma pessoa. Portanto, é um novo formato jurídico.

Na realidade, é um conceito estranho. Quando se fala em sociedade, se pensa em mais de uma pessoa.

Essa sociedade de uma pessoa poderá ser criada, sem nunca ter existido ainda, como também poderá ser resultante de uma alteração contratual de uma sociedade limitada, em que os demais sócios saem e resta somente um sócio. E, também, resultante de fusão, cisão ou conversão.


E qual a diferença entre uma EIRELI e uma sociedade limitada unipessoal?

A EIRELI - empresa individual de responsabilidade limitada tem a exigência de capital social equivalente a 100 (cem) salários mínimos.


E qual a diferença entre Empresário (antiga empresa individual) e uma sociedade limitada unipessoal?

Na empresa individual, o empresário e a empresa são a mesma pessoa para fins de responsabilização patrimonial. Ou seja, o patrimônio pessoal do empresário responde pelas dívidas da empresa.

Na sociedade limitada unipessoal existe a limitação da responsabilidade. O patrimônio do sócio, inicialmente, não irá responder pelas dívidas da empresa, como em uma sociedade limitada normal. Mas lembrem-se, em muitos casos, a limitação da responsabilidade dos sócios é quebrada, como no caso das reclamatórias trabalhistas.


Vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal

Especialmente viável para o micro e pequeno empreendedor, a Sociedade Limitada Unipessoal possui vantagens no custo-benefício, nos direitos que garante e nas possibilidades que gera. Além de ser uma empresa limitada com proteção ao patrimônio pessoal e sem exigência de capital mínimo, a Sociedade Limitada Unipessoal permite que uma pessoa possa ter mais de uma empresa na mesma modalidade, diferentemente do EI (Empresário Individual).

Sem a necessidade de um alto investimento, é possível que haja aumento de atividades regulamentadas, como médicos, advogados, contadores, engenheiros, jornalistas, entre outros. Atualmente, esses profissionais só podem abrir empresas sozinho através de uma EIRELI que, dependendo de cada limitação, os faz se verem obrigados e abrir uma Sociedade Limitada com outra pessoa.


Fonte: Leia Instrução Normativa n.63 do DNREI / Escritório Dreher /  Pigati. Com adaptações da M&M Assessoria Contábil



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