A Medida Provisória da Liberdade Econômica
criou a possibilidade da sociedade limitada unipessoal.
Esta MP alterou o artigo 1.052 do Código
Civil permitindo que a sociedade limitada possa ser constituída por somente uma
pessoa. Portanto, é um novo formato jurídico.
Na realidade, é um conceito estranho.
Quando se fala em sociedade, se pensa em mais de uma pessoa.
Essa sociedade de uma pessoa poderá ser
criada, sem nunca ter existido ainda, como também poderá ser resultante de uma
alteração contratual de uma sociedade limitada, em que os demais sócios saem e
resta somente um sócio. E, também, resultante de fusão, cisão ou conversão.
E qual a diferença entre uma EIRELI e
uma sociedade limitada unipessoal?
A EIRELI - empresa individual de
responsabilidade limitada tem a exigência de capital social equivalente a 100
(cem) salários mínimos.
E qual a diferença entre Empresário
(antiga empresa individual) e uma sociedade limitada unipessoal?
Na empresa individual, o empresário e a
empresa são a mesma pessoa para fins de responsabilização patrimonial. Ou seja,
o patrimônio pessoal do empresário responde pelas dívidas da empresa.
Na sociedade limitada unipessoal existe a
limitação da responsabilidade. O patrimônio do sócio, inicialmente, não irá
responder pelas dívidas da empresa, como em uma sociedade limitada normal. Mas
lembrem-se, em muitos casos, a limitação da responsabilidade dos sócios é
quebrada, como no caso das reclamatórias trabalhistas.
Vantagens da Sociedade Limitada
Unipessoal
Especialmente viável para o micro e pequeno
empreendedor, a Sociedade Limitada Unipessoal possui vantagens no
custo-benefício, nos direitos que garante e nas possibilidades que gera. Além
de ser uma empresa limitada com proteção ao patrimônio pessoal e sem exigência
de capital mínimo, a Sociedade Limitada Unipessoal permite que uma pessoa possa
ter mais de uma empresa na mesma modalidade, diferentemente do EI (Empresário Individual).
Sem a necessidade de um alto investimento,
é possível que haja aumento de atividades regulamentadas, como médicos,
advogados, contadores, engenheiros, jornalistas, entre outros. Atualmente,
esses profissionais só podem abrir empresas sozinho através de uma EIRELI que,
dependendo de cada limitação, os faz se verem obrigados e abrir uma Sociedade
Limitada com outra pessoa.
Fonte:
Leia Instrução Normativa n.63 do DNREI / Escritório Dreher / Pigati. Com
adaptações da M&M Assessoria
Contábil
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