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MEI - Microempreendedor Individual: Custos, Benefícios e principais vantagens


Publicada em 26/11/2020 às 16:00h 


O Microempreendedor Individual, conhecido como MEI, tem origem em um profissional autônomo. Isso significa que, ao fazer o cadastro no MEI, passa a ter um CNPJ e facilidades para abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e emissão de notas fiscais. Mas, também existem obrigações e direitos como pessoa jurídica. Veja alguns a seguir:


Cadastro MEI

Para fazer o cadastro, é preciso que a sua área de atuação profissional esteja na lista oficial da categoria, já que o objetivo do MEI é regularizar profissionais informais. Além disso, existem outros critérios que precisam ser seguidos: faturar até R$ 81.000,00 por ano (ou R$ 6.750,00 por mês, em média), não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.

Apesar de ter grande abrangência, não são todas as categorias que se qualificam para ser MEI. Mesmo que cumpra os requisitos de faturamento anual, existem profissões que não podem ser enquadradas nesse tipo de empresa por apresentar alguma periculosidade, por exemplo.

Antes de fazer a sua formalização, procure o seu campo de atuação no "Portal do Empreendedor", em "Atividades Permitidas".


Quanto custa

A única despesa do MEI é o pagamento mensal do Simples Nacional. O valor da tarifa varia de acordo com a sua categoria de atuação. Para o ano de 2020 são os seguintes valores: Comércio e Indústria -R$ 53,25, Prestação de Serviços -R$ 57,25 e Comércio e Serviços juntos -R$ 58,25.

O cálculo desse valor corresponde a 5% do limite mensal do salário mínimo e mais R$ 1,00 a título de ICMS ou R$ 5,00 para o ISSQN, de acordo com o imposto que você é contribuinte.

O pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês por débito automático, online ou emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).


Benefícios

Como Microempreendedor Individual você tem direito a uma série de vantagens: auxílio maternidade, afastamento remunerado por problemas de saúde, aposentadoria, isenção de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), endereço fixo para facilitar a conquista de novos clientes, cobertura da Previdência Social para você e sua família.


Como cancelar

A baixa automática do MEI pode acontecer em caso de inatividade após 12 meses. Porém, os débitos desse período não são cancelados e, para evitar novas dívidas ou aumentar as que existem, é importante que se dê essa baixa.

Importante lembrar que, ao solicitar a baixa, não é possível reverter. Por isso, tenha certeza antes de realizar o procedimento. Ao dar a baixa na inscrição do MEI é necessário entregar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), comprovando a extinção do cadastro.


Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil realiza a formalização do MEI, gratuitamente.



Fonte: Sebrae, com adaptações da M&M Assessoria Contábil




 

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