O Microempreendedor Individual, conhecido
como MEI, tem origem em um profissional autônomo. Isso significa que, ao fazer
o cadastro no MEI, passa a ter um CNPJ e facilidades para abertura de conta
bancária, pedido de empréstimos e emissão de notas fiscais. Mas, também existem
obrigações e direitos como pessoa jurídica. Veja alguns a seguir:
Cadastro MEI
Para fazer o cadastro, é preciso que a sua
área de atuação profissional esteja na lista oficial da categoria, já que o
objetivo do MEI é regularizar profissionais informais. Além disso, existem
outros critérios que precisam ser seguidos: faturar até R$ 81.000,00 por ano
(ou R$ 6.750,00 por mês, em média), não ter participação em outra empresa como
sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado que receba o
salário-mínimo ou o piso da categoria.
Apesar de ter grande abrangência, não são
todas as categorias que se qualificam para ser MEI. Mesmo que cumpra os
requisitos de faturamento anual, existem profissões que não podem ser
enquadradas nesse tipo de empresa por apresentar alguma periculosidade, por
exemplo.
Antes de fazer a sua formalização, procure
o seu campo de atuação no "Portal do Empreendedor", em "Atividades
Permitidas".
Quanto custa
A única despesa do MEI é o pagamento mensal
do Simples Nacional. O valor da tarifa varia de acordo com a sua categoria de
atuação. Para o ano de 2020 são os seguintes valores: Comércio e Indústria -R$
53,25, Prestação de Serviços -R$ 57,25 e Comércio e Serviços juntos -R$ 58,25.
O cálculo desse valor corresponde a 5% do
limite mensal do salário mínimo e mais R$ 1,00 a título de ICMS ou R$ 5,00 para
o ISSQN, de acordo com o imposto que você é contribuinte.
O pagamento deve ser feito até o dia 20 de
cada mês por débito automático, online ou emissão do Documento de Arrecadação
do Simples Nacional (DAS).
Benefícios
Como Microempreendedor Individual você tem
direito a uma série de vantagens: auxílio maternidade, afastamento remunerado
por problemas de saúde, aposentadoria, isenção de tributos federais (Imposto de
Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), endereço fixo para facilitar a conquista de
novos clientes, cobertura da Previdência Social para você e sua família.
Como cancelar
A baixa automática do MEI pode acontecer em
caso de inatividade após 12 meses. Porém, os débitos desse período não são
cancelados e, para evitar novas dívidas ou aumentar as que existem, é
importante que se dê essa baixa.
Importante lembrar que, ao solicitar a
baixa, não é possível reverter. Por isso, tenha certeza antes de realizar o
procedimento. Ao dar a baixa na inscrição do MEI é necessário entregar a
Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual
(DASN-Simei), comprovando a extinção do cadastro.
Nota M&M: A M&M
Assessoria Contábil realiza a formalização do MEI, gratuitamente.
Fonte:
Sebrae, com adaptações da M&M Assessoria
Contábil
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