A Lei 13.709/18 estabelece que dado pessoal
é toda informação relacionada a pessoa natural "identificada" ou
"identificável" e determina que o tratamento desses dados deve considerar os
princípios de privacidade descritos na lei. Destaca-se que estão sujeitos
a LGPD tanto os dados armazenados em meios eletrônicos, como em meios físicos (papéis).
As empresas deverão garantir a segurança
dos dados pessoais tratados e comunicar incidentes de segurança da informação
ao órgão regulador, sendo que, dependendo do incidente, o titular dos dados
também deverá ser comunicado. Outra mudança significativa é quanto ao
tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes que exigirão atenção
especial, como por exemplo, a obtenção de consentimento de um dos pais antes da
coleta dos dados.
Uma categoria especial foi criada para
dados pessoais "sensíveis" que abrangem registros sobre raça, opiniões políticas,
crenças, dados de saúde e características genéticas e biométricas. A lei
estabelece condições específicas para tratamento dessa categoria de dados, como
por exemplo, a obtenção de consentimento do titular antes do tratamento.
Os dados tratados em outros países também
estão sujeitos à lei caso tenham sido coletados no Brasil.
A lei também prevê que o órgão regulador
poderá solicitar relatórios de riscos de privacidade para certificar-se de que
as organizações estão tratando o tema internamente. As multas previstas para o
descumprimento variam de 2% do faturamento bruto até R$ 50 milhões (por
infração) e poderão ser aplicadas a partir de agosto/2021.
O primeiro passo para adequação é realizar
um mapeamento detalhado dos dados pessoais tratados e o seu ciclo de vida.
Saber onde estão, como estão armazenados, quem tem acesso, se os dados são
compartilhados com terceiros no Brasil ou exterior e quais riscos associados ao
ciclo de vida, são algumas perguntas essenciais que todas as empresas devem responder
antes estabelecer o programa de implementação.
As tecnologias também serão um dos
componentes importantes para as organizações, uma vez que a nova lei traz
desafios de gestão e governança de privacidade tais como: a gestão de
consentimentos (e respectivas revogações), gestão das petições abertas por
titulares (que, em alguns casos, devem ser respondidas imediatamente), gestão
do ciclo de vida dos dados pessoais (data mapping & data discovery) e
implementação de técnicas de anonimização (os dados anonimizados não serão
considerados dados pessoais pela lei desde que o processo não seja reversível).
Nota M&M 1: A M&M
Assessoria Contábil sempre adotou políticas internas na proteção dos dados de
seus clientes. Porém, com a vigência da LGPD estamos trabalhando para atender
as determinações da nova lei. Com isso, alguns procedimentos no relacionamento
M&M (x) Cliente poderão ser alterados. Contamos com a sua compreensão.
Nota
M&M 2:
Mais matérias sobre o tema poderão ser acessadas em nosso site (www.MMcontabilidade.com.br),
"consultoria eletrônica", em "outras áreas", na seção "Lei Geral de Proteção de
Dados".
Link para Qr Code
https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?AREA=Outras+%c3%81reas&SECAO=Lei+Geral+de+Prote%c3%a7%c3%a3o+de+Dados
Fonte:
PWC, com adequações da M&M Assessoria
Contábil.
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