A Receita Federal do Brasil informou, em
seu site na internet, que a partir de fevereiro de 2021, o Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (Darf), utilizado para quitação de
parcelamentos de débitos não previdenciários administrados pela RFB será
emitido exclusivamente por meio do site da RFB na Internet.
O Darf será emitido no Portal e-CAC, por
meio do menu "Pagamentos e Parcelamentos" ou nas unidades de atendimento da Receita
Federal do Brasil.
As prestações de parcelamento poderão ser
quitadas por meio de home banking ou em terminais de autoatendimento.
A inadimplência do parcelamento sujeitará a
exclusão do contribuinte no parcelamento e a sua inclusão no Cadastro Informativo
de Créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Para emitir o DARF, acesse o menu
"Pagamentos e Parcelamentos" no Portal e-CAC.
Fonte:
Site RFB
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!