Através da Portaria CGSN Nº 30/2020, foi
divulgado, para o ano-calendário de 2021, os sublimites para efeito de
recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional:
I - R$ 1.800.000,00, para estabelecimentos
localizados no Estado do Amapá;
II - R$ 3.600.000,00, para estabelecimentos
localizados nos demais Estados e no Distrito Federal.
Fonte:
Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!