Descubra como
declarar aluguel no imposto de renda e entenda o papel do contador para evitar
erros ou inconformidades capazes de gerar a temida malha fina
Você sabe como
declarar aluguel no Imposto de Renda? Essa é uma das obrigações que mais
geram erros entre os contribuintes, que muitas vezes se esquecem de informar os
valores que receberam ou que pagaram.
Por
mais simples e comum que seja essa questão, ela pode favorecer a temida malha
fina, gerando prejuízos e dores de cabeça.
Quem
morou ou recebeu renda de aluguel deve declarar esses valores no Imposto de
Renda, independentemente se a declaração for simplificada ou completa.
Aqueles
pagos não são dedutíveis, mas é necessário que sejam informados para que a
Receita seja capaz de cruzar as informações com as do locador.
O
recolhimento sobre esse tipo de receita é mensal, feito por meio do programa do
Carnê-Leão, onde é emitida a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas
Federais).
A
seguir, confira mais detalhes sobre como declarar aluguel no Imposto de
Renda, tanto para inquilinos quanto para locatários. Veja também a
importância do contador para evitar erros ou inconformidades junto a Receita
Federal!
Como declarar aluguel no imposto de
renda?
Para
não correr o risco de cair na malha fina, é indispensável conhecer os
principais detalhes sobre como declarar aluguel no Imposto de Renda.
Os
moradores que pagam e os proprietários que recebem os aluguéis devem se ater a
detalhes diferentes na hora da declaração, mesmo que essa seja uma obrigação
para ambos. Veja os pontos mais importantes para cada situação:
IR para locadores
Aqueles
que recebem mais de R$ 1.903,98 mensalmente em valores de aluguel precisam
pagar o imposto obrigatório todos os meses, através do Carnê-Leão. A obrigação
também se estende para aluguéis feitos em aplicativos P2P, como o Airbnb.
Para
isso, basta preencher o carnê, importar os dados para o programa da declaração
no ícone "Importar Dados do Carnê-Leão" e utilizar a ficha "Rendimentos
Tributáveis Recebidos de PF/Exterior".
Aluguéis
recebidos com valores menores que o mencionado são isentos de tributação, mas
precisam ser informados diretamente na declaração, também na ficha "Rendimentos
Tributáveis Recebidos de PF/Exterior".
Caso
o pagamento seja feito por pessoa jurídica, os valores precisam ser informados
na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Informações de
valores, CNPJ e nome da empresa devem ser incluídos no campo "Discriminação".
Se
for o proprietário responsável pelas taxas de condomínio ou IPTU, as despesas
podem ser deduzidas do valor do aluguel, o que diminui o imposto a ser pago.
Para
realizar as deduções, basta descontar esses gastos do valor do aluguel,
declarando somente o rendimento que restou dessa subtração no Carnê-Leão.
Em
caso de contratos intermediados por imobiliária, as taxas de corretagem também
podem ser descontadas do valor do aluguel. O montante pago e o CNPJ do
intermediador precisam ser informados na ficha "Pagamentos Efetuados", com
código "71 Administrador de imóveis".
IR para locatários
O
valor total dos aluguéis pagos ao longo do ano devem ser informados na ficha de
declaração "Pagamentos Efetuados", com o código "70 Aluguéis de Imóveis".
A
ficha também deve ter o nome e o CPF do locador, conforme o contrato de
locação. Insira apenas os aluguéis pagos e não inclua a taxa de condomínio e
IPTU no valor.
Caso
o imóvel seja compartilhado com outros moradores, apenas quem assinou o
contrato como locatário precisa inserir o valor do aluguel no IR.
Em
situações em que todos os residentes constam no contrato, cada um deve informar
o montante que paga. Se um novo inquilino entrar ou alguém sair, as mudanças
precisam ser informadas em contrato por meio de aditivos contratuais, para que
as partes consigam declarar o IR corretamente.
Agora
que você já sabe como declarar aluguel no Imposto de Renda, no próximo
item, entenda porque a atuação de um bom contador é indispensável para que não
ocorram erros ou inconformidades nesse processo, tanto para locadores quanto
para locatários.
Por que o apoio
do contador é tão importante na declaração?
Muitos
são os motivos para contratar um contador para declarar seu Imposto de
Renda!
Entre
as causas que mais levam as pessoas à malha fina, está a falta de informações
sobre aluguéis recebidos e pagos e até erros simples no preenchimento dos
dados.
Problemas
na declaração do IR podem ocasionar penalidades que variam de R$ 165,74 a 20%
de todo o valor devido!
Ninguém
quer ter problemas com a Receita Federal. Por isso, garantir pleno alinhamento
às obrigações e prazos do IR é indispensável.
Para
garantir mais facilidades no cumprimento dessa obrigação e evitar
inconformidades, os contadores têm oferecido serviços cada vez melhores na
área.
Com
o crescente uso da tecnologia nos escritórios contábeis, a elaboração do IR se
tornou mais ordenada, assertiva e descomplicada.
Fonte:
Prosoft Wolters Kluwer
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