A finalidade da
nova portaria é atribuir maior efetividade às atividades de monitoramento, com
vistas a promover a conformidade tributária
De acordo com o Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, compete à Coordenação Especial
de Maiores Contribuintes (Comac) gerenciar as atividades relativas ao
monitoramento dos maiores contribuintes, à promoção da conformidade tributária
e aos estudos e análises de setores econômicos. A Portaria RFB nº 4.888/2020
regulamenta estas atividades, substituindo a regulamentação anterior, disposta
na Portaria RFB nº 641, de 15 de maio de 2015.
Com vistas a promover a conformidade
tributária, a portaria foi redigida para prever, como atividade compreendida no
monitoramento dos maiores contribuintes, a verificação da regularidade do
cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias e o
monitoramento da efetiva mudança de comportamento após a aplicação de medidas
de conformidade.
Também foi contemplado como critério para
identificação de contribuintes que estarão sujeitos ao monitoramento a
participação no comércio exterior. Essa medida incrementa a integração entre os
processos de trabalhos internos, atendendo a diretrizes estabelecidas pela
Receita Federal.
Além dos motivos citados, o cenário trazido
pela pandemia da doença provocada pelo coronavírus identificado em 2019
(Covid-19) e as restrições na circulação e aglomeração de pessoas,
especialmente no ambiente de trabalho e atendimento ao contribuinte, fez com
que a Receita Federal buscasse alternativas para manutenção de suas atividades
com base em inovações tecnológicas.
Nesse sentido, a utilização da plataforma
virtual corporativa de trabalho aprovada pela Coordenação-Geral de Tecnologia e
Segurança da Informação (Cotec) permitiu novas dimensões de relacionamento
entre os servidores e os contribuintes, gerando eficiência e comodidade para
ambos e, principalmente, redução de custos.
A implantação da modalidade de reunião de
conformidade virtual é uma forma de aproximar o Fisco do contribuinte, de modo
que este receba orientação direta da Receita, de forma ágil e segura, sem
custos de deslocamento de equipes.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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