Declarar ações no
Imposto de Renda não precisa ser um bicho de sete cabeças.
Os Títulos públicos e Fundos de Ações são
exemplos de investimentos que devem ser declarados no Imposto de Renda.
Representam também, a razão para deixar muitos investidores nervosos na hora de
prestar contas ao Leão.
Dá para entender o motivo desta angústia.
Afinal, como o Fisco cruza as informações passadas pelas instituições
financeiras com os valores declarados no IR, não pode haver inconsistências na
hora da declaração.
Pensando em ajudar você nesta tarefa, neste
artigo explico sobre como declarar ações no Imposto de Renda. Para começar,
responderei uma pergunta muito comum:
Por que declarar as ações no Imposto de
Renda?
A Receita Federal é clara: quem "obteve, em
qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas" está obrigado a "apresentar a
Declaração de Ajuste Anual" referente ao ano-calendário em questão.
Portanto, trata-se de uma obrigatoriedade
de todos os investidores que possuem estes ativos em seu portfólio.
E nem adianta pensar em escapar, pois os
pagamentos de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) realizados em toda
operação feita na Bolsa de Valores são vinculados ao CPF. Tem mais: eles vão
direto para o banco de dados da Receita Federal.
Todas as operações em bolsa são
consideradas tributáveis?
O primeiro item importante quando o assunto
é como declarar ações no Imposto de Renda é saber que todos os ganhos obtidos
no mercado de ações devem ser declarados.
O segundo item que não deve ser
desconsiderado se tratando de ações na declaração responde à pergunta deste
tópico: tudo deve ser declarado. Contudo, nem todas as operações em bolsas
estão sujeitas ao IR.
Novamente, deixo a explicação para a
própria Receita Federal:
"São isentos do imposto sobre a renda os
ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações efetuadas:
I - com ações, no mercado à vista de bolsas
de valores ou mercado de balcão, se o total das alienações desse ativo,
realizadas no mês, não exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
II - com ouro, ativo financeiro, se o total
das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$ 20.000,00
(vinte mil reais);
III - com ações de pequenas e médias
empresas a que se refere o art. 16 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de
2014."
Portanto, considera-se como tributável a
operação cuja alienação de ações ou ouro (venda) tenha ultrapassado R$ 20
mil/mês, sendo que:
Nas operações comuns a alíquota de IR é de
15%;
Nas operações de Day Trade a alíquota de IR
é de 20%.
Aqui, vale também uma ressalva. É
importante que o investidor saiba que o IR incide sobre todas as operações na
modalidade Day trade - independentemente do seu valor.
Então, como declarar ações no Imposto de
Renda?
Existem alguns passos importantes que podem
ser seguidos para não ter problemas com o Fisco na hora de declarar ações no
Imposto de Renda, tais como:
1. Reúna as informações
O procedimento de declarar ações no Imposto
de Renda inicia com a coleta de informações. É importante que você tenha:
· As notas de
corretagem das operações realizadas no ano;
· O demonstrativo de
custódia, o qual é enviado pela instituição financeira no último dia do ano
anterior;
· O informativo de
rendimentos enviado pelas empresas que pagaram dividendos, juros sobre capital
próprio (JSCP) e outras bonificações;
· O total em prejuízos
acumulados no início do ano anterior (se houver) informados na declaração do
IRPF anterior.
2. Separe as operações e some os resultados
É fundamental também separar as operações.
Isso porque operações de Day trade (compra e venda no mesmo dia), como você já
sabe, têm uma tributação diferente das operações normais (compra e venda em
datas diferentes).
Após a separação, some os resultados de
cada operação e verifique qual foi o valor de alienações (vendas).
Como comentei, nas operações de compra e
venda em datas diferentes (todas as operações, exceto Day trade), existe a
isenção de IR nos meses em que o valor total das vendas for abaixo de R$ 20
mil. Caso tenha vendido mais, a alíquota será de 15%.
3. Desconte o prejuízo
Você separou as operações e somou os
resultados de cada uma. Se houve prejuízo acumulado em meses anteriores, não
será necessário pagar imposto.
Esse prejuízo pode ser deduzido do lucro
atual. Destaco que o abatimento ocorre em operações do mesmo tipo (Day trade
com Day trade e operação de prazo maior que um dia com operação de prazo maior
que um dia).
4. Saiba sobre o cálculo do imposto de
renda
Aqui vem uma grande dúvida sobre como
declarar ações no imposto de renda. Nesta etapa você considera o saldo positivo
de cada operação.
Ao resultado, aplique as alíquotas
vigentes:
· Incidência de 15%
sobre os rendimentos em operações comuns;
· Incidência de 20%
sobre os rendimentos em operações Day Trade.
· Lembrando que são
tributáveis as operações de venda cuja alienação de ações ou ouro tenha
ultrapassado R$ 20 mil/mês.
5. Preencha a declaração
Para o preenchimento da declaração do
Imposto de Renda, baixe o software da Receita Federal e siga os passos:
· Escolha a opção Bens
e Direitos;
· No campo Código,
selecione o item 31 para Ações;
· Discriminação:
especificar a (i) quantidade ações; (ii) o nome da empresa/ticker papel e CNPJ;
(iii) a corretora utilizada para a compra.
· Preencha a sua
posição no intervalo no ano anterior;
· Repita os mesmos
procedimentos com cada uma das ações.
Para declarar investimentos isentos no
Imposto de Renda, siga os seguintes passos:
· Acesse o campo
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
· Selecione o item 18
para ganhos de capital com ações que não ultrapassem R$ 20 mil;
· Em Tipo de
beneficiário, escolha Titular caso seja você o investidor;
· Em CNPJ da Fonte
Pagadora preencha com CNPJ da instituição financeira;
· No campo Valor
informe a soma total dos seus rendimentos recebidos pela corretora.
· Antes de fazer o
envio da declaração, verifique as informações fornecidas. Toda a atenção é
necessária, pois em caso de divergências você terá problemas com o Fisco.
Então, não esqueça de fazer a conferência com cuidado!
Concluindo
Conseguiu entender como declarar ações no
Imposto de Renda? O procedimento é cheio de detalhes e aqui procurei trazer um
resumo para você.
O importante é que você entenda que os
investimentos realizados em ações devem ser declarados, sejam eles isentos ou
não. Assim você evitará a malha fina e o pagamento de multas.
Fonte: BTG Pactual
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