Após o vencimento do carnê ou da guia DAS, o MEI
deverá gerar um novo DAS, acessando a opção "CARNÊ MEI - DAS". O DAS será impresso com multa e juros,
atualizado para a data informada para pagamento.
A multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a
20% e os juros serão calculados com base na taxa SELIC para títulos federais,
acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da
consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês
em que o pagamento estiver sendo efetuado.
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