Com o registro, o MEI passa a ter a obrigação de
contribuir para o INSS/Previdência Social, sendo de 5% sobre o valor do Salário
Mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para o Estado (atividades de indústria, comércio e
transportes de cargas interestadual) e/ou R$ 5,00 ISS para o município
(atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal).
A vantagem para o MEI é o direito aos benefícios
previdenciários, tais como, aposentadoria por idade, licença maternidade,
auxílio-doença, entre outros, após obedecidos os prazos de carência. A
contribuição ao INSS é reajustada sempre que houver o aumento do salário
mínimo. O benefício previdenciário também é aumentado sempre que houver aumento
do salário mínimo.
O vencimento dos impostos (DAS) é até o dia 20 de
cada mês, passando para o dia útil seguinte caso incida em final de semana ou
feriado.
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