Aposentadoria
especial quando o empregado permanece trabalhando na empresa
Em junho de 2020, decidiu o STF, em tese de
Repercussão geral nº 709, que o segurado aposentado em condições especiais,
somente pode continuar a trabalhar em atividades não insalubres.
Portanto, esta decisão sedimenta uma longa
discussão a cerca da constitucionalidade desde assunto.
O empregado que obtém aposentadoria
especial não pode mais continuar trabalhando na mesma função, se insalubre?
Então, impõe-se analisar os efeitos
de tal decisão em relação aos aposentados que mantiveram ou mesmo mantém seus
contrato de trabalho, em especial, em condições insalubres.
Necessário ressaltar-se que o aposentado na
condição de aposentadoria especial, não esta impedido de continuar ou mesmo
voltar ao trabalho, no entanto, tal trabalho não pode ser sujeito a condições
insalubres.
Suspensão da aposentadoria especial:
Então, aqueles empregados aposentados na
condição de aposentadoria especial, devem afastar-se do trabalho em condições
insalubres, sob pena de ter sua aposentaria suspensa.
Ou mesmo, mostra-se possível que o INSS
venha a postular a devolução dos valores já recebidos pelo aposentado no
período que estiver trabalhando em condições nocivas.
O que fazer no caso de aposentadoria
especial?
O STF não esclareceu como deverá ser
operacionalizada esta alteração de função ou mesmo extinção do contrato de
trabalho, e suas consequências.
E verifica-se que ainda não há uma
jurisprudência pacificada à cerca do assunto.
No entanto, mostra-se impositivo o
afastamento do trabalhador aposentado por aposentadoria especial do trabalho em
condições nocivas a saúde.
Então, poderá operar-se mediante a
manifestação do aposentado perante o seu empregador, solicitando a alteração de
função. Ou o empregado aposentado poderia pedir a sua demissão.
E o empregador o que deve fazer
nestes casos de aposentadoria especial?
Ao certo que o empregador não esta obrigado
a alterar o contrato de trabalho ou mesmo a função para o qual o empregado foi
contratado.
Tal situação, por vias de consequência,
poderia levar a rescisão do contrato de trabalho e afastaria o pagamento da
multa de FGTS, eis que tal rescisão deu-se por fato objetivo do empregado, por
não poder manter as atividades para as quais foi contratado.
Por fim, ressalta-se que a legislação não
fixa penalidade ao empregador que mantiver empregado na condição de aposentado
especial trabalhando em condições nocivas.
Eis que o requerimento de tal forma de
aposentadoria é de iniciativa do empregado, onde sequer o empregador tem
conhecimento de tal condição.
E o aposentado deve se preocupar!
Então, mostra-se necessário ao aposentado
na condição de aposentadoria especial, com contrato de trabalho ativo,
afastar-se das atividades nocivas a saúde, sob pena de ver sua aposentadoria
suspensa.
E até mesmo ser chamado pelo INSS a
devolver os valores já recebidos.
E essa aposentadoria trará um reflexo
significativo em seu contrato de trabalho, o qual inclusive poderá ser extinto
frente a tal situação pelo empregador, sem que este seja obrigado ao pagamento
da multa rescisória do FGTS.
Aposentadoria especial:
Então, a aposentadoria especial a partir do
julgamento do Tema 709, em sede de repercussão geral, tem um profundo impacto
na atividade laborativa do aposentado que mantém um contrato de trabalho ativo.
É muito importante, a análise individual de
cada situação e de cada empregador.
Fonte: Escritório Dreher
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