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Filiais (Congregações) de Igrejas estão dispensadas do CNPJ


Publicada em 29/12/2020 às 09:04h 

Até um tempo atrás todas as igrejas (matriz e filiais - congregações) necessitavam ter CNPJ. Assim como nas empresas que possuem filiais, utiliza-se o número básico do CNPJ da matriz (oito primeiros dígitos que ficam antes da Barra) que vai sendo complementado com o número da filial, logo após a barra. Ex. /0001, /0002, /0003, /0004 e assim sucessivamente.

Com a publicação da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 1897/2019, "ficam dispensados da inscrição no CNPJ os estabelecimentos de organizações religiosas que não tenham autonomia administrativa ou que não sejam gestores de orçamento."

Cabe destacar que as congregações (filiais) estão dispensadas perante a Receita Federal de terem CNPJ, mas não estão proibidas. Portanto, podem as congregações (filiais) podem ter CNPJ específico.
Outras situações precisam ser avaliadas para certificar-se da não necessidade de CNPJ. Questões como: obtenção de alvarás; PPCI; conta bancária da congregação; se contratar empregados: local de trabalho, possível acidente de trabalho, equiparação salarial, e-Social, etc. Portanto, avalie bem a necessidade ou não de obter o CNPJ das congregações (filiais).

Base Legal: Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 1897/2019. Texto elaborado pela M&M Contabilidade de Igrejas




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