Até
um tempo atrás todas as igrejas (matriz e filiais - congregações) necessitavam
ter CNPJ. Assim como nas empresas que possuem filiais, utiliza-se o número
básico do CNPJ da matriz (oito primeiros dígitos que ficam antes da Barra) que
vai sendo complementado com o número da filial, logo após a barra. Ex. /0001,
/0002, /0003, /0004 e assim sucessivamente.
Com
a publicação da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 1897/2019, "ficam dispensados da inscrição
no CNPJ os estabelecimentos de organizações religiosas que não tenham autonomia
administrativa ou que não sejam gestores de orçamento."
Cabe destacar que as congregações (filiais) estão
dispensadas perante a Receita Federal de terem CNPJ, mas não estão proibidas.
Portanto, podem as congregações (filiais) podem ter CNPJ específico.
Outras situações precisam ser avaliadas para
certificar-se da não necessidade de CNPJ. Questões como: obtenção de alvarás;
PPCI; conta bancária da congregação; se contratar empregados: local de
trabalho, possível acidente de trabalho, equiparação salarial, e-Social, etc.
Portanto, avalie bem a necessidade ou não de obter o CNPJ das congregações
(filiais).
Base Legal: Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 1897/2019. Texto elaborado pela M&M Contabilidade de
Igrejas
A
M&M Assessoria Contábil possui uma área especializada no atendimento
contábil para Igrejas de todo o Brasil. Conheça mais sobre esse serviço
acessando mmCONTABILIDADEdeIGREJAS.com.br.
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos na área de gestão
eclesiástica?
Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Igrejas: Boletim
Informativo sobre Gestão Eclesiástica, clicando no link a seguir: https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/?inscbol=1 e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!