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LGPD exige adequações de empresas a dados de clientes. Veja o que muda


Publicada em 09/01/2021 às 16:00h 

A Lei Geral de Proteção de Dados passa a valer em 2020 e os pequenos negócios precisam se adequar quanto a cadastros e comunicação com clientes.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criada pela Lei 13.709/2018 com vigência das exigências já em 2020.

 

Rastrear todos os cliques do seu cliente, mandar mensagens para ele a qualquer hora do dia, encher a caixa de entrada dele de e-mails e outras ações comuns em pequenos negócios precisam agora respeitar a nova Lei.

 

O que são dados pessoais e por que precisamos proteger esses dados?

O conceito de Dado Pessoal está no artigo 5° da LGPD e diz que é toda informação que torna a pessoa identificada ou identificável, ou seja, que permite saber quem você é. Esse dado é relacionado somente a pessoa natural (física).

 

O artigo 5° traz também outros conceitos, como o de Dado Pessoal Sensível, que são mais relacionadas a intimidade do cidadão e por isso eles te mandam uma proteção maior, como orientação sexual, origem racial ou orientação política. Outro conceito é o de Dado Anonimizado, que não permite identificar a pessoa que fornece esse dados, e se ela se identificar, algum dado será ocultado.

 

A importância de proteger esses dados está difundida no conceito, afinal são direitos fundamentais da pessoa, muitas vezes relacionadas à liberdade, à intimidade, e à privacidade em si. Essa lei foi criada inclusive porque os dados pessoais são grandes riquezas que pertencem ao indivíduo.

 

Qual o impacto desta lei no dia-a-dia da minha empresa e mais: como posso alcançar meu cliente sem violar a privacidade dele?

A lei possui 10 hipóteses em que eu posso coletar os dados do cliente de forma lícita, e quase todas elas se aplicam a realidade das empresas, sejam públicas ou privadas. Mas não vai existir necessariamente uma hipótese específica para você. Quando isso acontecer sempre vai existir o consentimento de forma específica, clara e explícita. Uma outra via de coleta e tratamento de dados pessoais é o legítimo interesse.

 

 

Quais os 4 principais impactos da LGPD na rotina da minha empresa?

 

1 - Impacto na relação e na comunicação com o cliente:

é como você vai fazer para montar a sua estratégia de negócio, de modo a conseguir os dados que você precisa sem perder esse cliente de vista. Para isso é preciso construir a sua política de proteção e segurança de dados de forma clara concisa, e com linguagem acessível, que ele possa compreender e confiar no que você está dizendo.

 

2 - Impacto direto na coleta e na análise desses dados pessoais:

Talvez você precise desprender um pouco de recurso para tornar a proteção desses dados efetiva e para tornar a sua base de dados segura de modo que não haja violação, porque a violação gera sanção e pode gerar prejuízo. Então é mais vantajoso investir em proteção de dados do que arriscar uma eventual finalidade.

 

3 - Impactos na rotina dos colaboradores da empresa:

é importante determinar os princípios básicos da Lei e manter o seu corpo de colaboradores atualizado sobre o que a lei diz, para que o seu cliente se sinta seguro em fornecer os dados e para que você tem uma base de dados segura.

 

4 - Impacto nos custos:

Você pode ter custo com adequação das dicas na sua empresa ou com multas e penalidades, portanto é melhor investir em prevenção, para proteger os dados do seu cliente e ter uma base de dados segura, do que arriscar sofrer uma penalidade.

 

 

 

Fonte: Sebrae RS / Saulo Roberto Henrich Morschel



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