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Porto Alegre (RS) - Momento de emissão da nota fiscal de serviços


Publicada em 20/01/2021 às 16:00h 


A emissão de NF de serviços deverá ocorrer no momento da prestação efetiva dos serviços. Não no momento do pagamento.


A seguir a fundamentação legal para a afirmação acima.

A)  Lei Complementar (lei federal) nº 116/2003:

Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.


b) Decreto (Município de Porto Alegre) 15.416/2006 (Regulamento do ISSQN de Porto Alegre):


SEÇÃO II

DO FATO GERADOR

Art. 6º É fato gerador do ISSQN a prestação dos serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam na atividade preponderante do prestador.

(...)

Art. 12. Em serviços cuja prestação se realize de forma contínua, por períodos superiores a 30 (trinta) dias, considera-se ocorrido o fato gerador ao final de cada competência.

(...)


SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 163. A emissão de documentos fiscais é obrigatória para as prestações de serviços constantes da lista anexa.

Art. 164. O contribuinte deverá emitir um documento fiscal para cada operação, independente da solicitação ou não do tomador do serviço.

§ 1º A emissão será imediata à ocorrência do fato gerador do imposto, observado o disposto no artigo 12.

(...)



Fonte: M&M Assessoria Contábil



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