A Prefeitura Municipal de Porto Alegre
publicou o Decreto 20.853, na noite desta quarta-feira 16/12/2020,
flexibilizando o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de
serviços, inclusive os estabelecidos em centros comerciais e em shoppings
center, ficando autorizados a funcionar das 6h até às 23h.
Esta flexibilização vale até 23/12/2020.
Os estabelecimentos considerados na
legislação municipal como permitidos ou essenciais não possuem restrição de
funcionamento.
A seguir, o texto completo do novo decreto.
DECRETO Nº 20.853, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2020.
Altera os §§ 1º, 2º e 3º do art. 8º, o
caput do art. 11, o § 5º do art. 13, os incs. I e II do caput do art.
19, todos do Decreto nº 20.625, de 23 de
junho de 2020, para modificar os horários de funcionamento de estabelecimentos
e de atividades que menciona, retirar a vedação de permanência em parques,
praças e locais abertos, e alterar a capacidade para realização de missas,
cultos e similares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 23 e o artigo 59 da
Constituição Federal, o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do
Município, Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Decreto Estadual
nº 55.240, de 10 de maio de 2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os §§ 1º, 2º e 3º
do art. 8º do Decreto nº 20.625, 23 de junho de 2020, conforme segue:
"Art. 8º
......................................................................................................................
§ 1º Os estabelecimentos comerciais,
inclusive em centros comerciais, ficam autorizados a funcionar das 6h até às
23h, exceto os arrolados como permitidos ou essenciais, que não possuem
restrição de funcionamento.
§ 2º Os estabelecimentos de prestação de
serviços, inclusive em centros comerciais, ficam autorizados a funcionar das 6h
até às 23h, exceto os arrolados como permitidos ou essenciais, que não possuem
restrição de funcionamento.
§ 3º Os estabelecimentos comerciais e de
prestação de serviços localizados em shoppings centers ficam autorizados a
funcionar das 6h até às 23h, exceto os arrolados como permitidos ou essenciais,
que não possuem restrição de funcionamento.
........................................................................................................................."
(NR)
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 11 do
Decreto nº 20.625, de 2020, conforme segue:
"Art. 11. Fica vedada a aglomeração em
parques, praças e locais abertos ao público, observado o distanciamento
interpessoal mínimo de 2m (dois metros), uso obrigatório de máscara cobrindo
boca e nariz e a lotação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade.
........................................................................................................................."
(NR)
Art. 3º Fica alterado o § 5º do art. 13 do
Decreto nº 20.625, de 2020, conforme segue:
"Art. 13. ..............................
....................................
§ 5º O funcionamento dos restaurantes,
bares, padarias, lojas de conveniência, lancherias e similares, inclusive
localizados em shoppings centers, fica permitido das 6h até às 23h, para
atendimento ao público, com restrição ao número de clientes atendidos
simultâneos, observadas, concomitantemente, as regras do art. 21 deste Decreto.
.............................." (NR)
Art. 4º Ficam alterados os incs. I e II do
caput do art. 19 do Decreto nº 20.625, de 2020, conforme segue:
"Art. 19. .............................
I - limite de 350 (trezentas e cinquenta)
pessoas simultâneas;
II - lotação não excedente a 30% (trinta
por cento) da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e
prevenção contra incêndio; e" (NR)
..............................." (NR)
Art. 5º Este Decreto terá vigência da data
de sua publicação até o dia 23 de dezembro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de
dezembro de 2020.
Nelson Marchezan Júnior,
Prefeito de Porto Alegre.
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