A Receita Federal
publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.996/2020 que atualiza o cronograma de
implantação da EFD-Reinf, alterando as datas em que contribuintes passam a ser
obrigados à entrega da escrituração
Com a recente alteração das informações que
são prestadas no eSocial, foi necessário também a realização de ajustes no
formato (leiaute) e informações que são prestadas pela Escrituração Fiscal
Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Em razão destes ajustes foram alteradas as
datas de início de obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf, para os seguintes
grupos de contribuintes:
1. A partir de 10 de maio de 2021 para os
contribuintes ainda não obrigados, exceto os órgãos da administração pública e
as organizações internacionais. Estão incluídas neste grupo, as pessoas físicas
empregadoras e entidades empresariais de menor porte, inclusive as optantes
pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições;
2. A partir de 08 de abril de 2022, para os
entes da Administração Pública e as organizações internacionais.
A EFD-Reinf em conjunto com o eSocial e a
DCTFWeb visam substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à
Previdência Social (GFIP) para a apuração e recolhimento das contribuições
previdenciárias e, mais adiante, e a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido
na Fonte (DIRF). Por isso, essas três obrigações precisam ser implantadas de
forma integrada, com prazos semelhantes para os mesmos grupos de contribuintes.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!