RS ALTERA A LEGISLAÇÃO E INCENTIVA O E-COMMERCE
Publicada em 30/12/2020 às 17:30h
O
incentivo ao e-commerce é uma das medidas de estímulo à diversificação da
economia gaúcha que consta na Reforma Tributária RS. Com decreto assinado pelo
governador em exercício, as operações de e-commerce que destinem mercadorias
para consumidor final pessoa física situados em outros Estados serão
beneficiadas com Crédito Presumido de ICMS. A iniciativa que entra em vigor em
1° de janeiro de 2021 também iguala o tratamento tributário com o de outros
Estados, fortalecendo a competitividade do RS
Fonte: SEFAZ/RS, com
adequações no texto pela M&M
Assessoria Contábil.