Institucional Consultoria Eletrônica

PRINCIPAIS MUDANÇAS NO ICMS/RS PARA 2021


Publicada em 30/12/2020 às 16:30h 

a)    Alíquota básica de ICMS, atualmente em 18%, reduzirá para 17,5% em 2021 e 17% a partir de 2022, igualando-se às menores alíquotas praticadas no país;

b)    Alíquotas de ICMS sobre energia elétrica, exceto para consumo em iluminação de vias públicas, industrial, rural e, até 50KW por mês, residencial; gasolina, exceto de aviação, e álcool anidro e hidratado para fins combustíveis; e, serviços de comunicação que atualmente está em 30%, permanecerão no patamar atual apenas em 2021, retornando para 25%, a partir de 2022;

c)     Alíquota do refrigerante para 2021, nas operações dentro do RS - 20%;

d)    Alíquota de 27%, para os anos 2021, 2022 e 2023, nas operações dentro do RS com bebidas (exceto vinho e derivados da uva e do vinho, assim definidos na Lei Federal n.º 7.678, de 8 de novembro de 1988; sidra e filtrado doce de maçã; aguardentes de cana classificadas no código 2208.40.00 da NBM/SH-NCM; água mineral e sucos de frutas não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes; refrigerante; e bebidas alimentares à base de soja ou de leite

e)    A partir de abril/2021, redução da alíquota efetiva nas compras internas (dentro do RS) entre empresas para 12%;

f)     A partir de abril/2021, fim da cobrança do diferencial de alíquotas (Difal) nas compras externas, quando um produto vindo de outro Estado tiver alíquota efetiva similar à do Rio Grande do Sul.

Simples Nacional

São mantidas as regras atuais de isenção de ICMS (Simples Gaúcho) para todas as empresas enquadradas no Simples Nacional que faturam até R$ 360 mil (cerca de 210 mil empresas, ou quase 80% das optantes do regime). Essas empresas não precisarão mais pagar o Difal, e todas com faturamento de até R$ 360 mil manterão isenção do Simples Gaúcho, sendo, portanto, expressivamente desoneradas. Todas as faixas de faturamento do Simples, inclusive as que não tem isenção do ICMS (acima de R$ 360 mil em receita), pagarão menos ICMS, pois as economias pelo fim do Difal e da alíquota interna (12%) são maiores do que o benefício do Simples Gaúcho. Assim, haverá para as empresas do Simples Nacional no RS, o ganho agregado (redução de carga tributária do ICMS).

Nota M&M: O texto acima é uma compilação feita pela M&M a partir de notícias publicadas no site oficial do Estado do RS (www.sefaz.rs.gov.br) e o texto da Lei Estadual (RS) 15.576/2020. As novas normas do ICMS/RS para 2021 ainda dependem de regulamentação que, quando publicadas, poderão trazer mais detalhes e regras a serem observadas.  

Fonte: SEFAZ/RS e Lei Estadual (RS) 15.576/2020, com adequações no texto pela M&M Assessoria Contábil.







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