Conforme
o projeto aprovado, a vigência do Código de Boas Práticas Tributárias será a
partir do segundo semestre de 2021, com normas gerais aplicáveis à relação
entre o contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, e a Receita Estadual. O
texto elenca o que são consideradas boas práticas tributárias, dispõe sobre os
direitos e garantias do contribuinte, da proteção, informação e orientação ao
contribuinte, das vedações do fisco e das obrigações dos contribuintes.
Também
fica instituído a criação do Conselho de Boas Práticas Tributárias (CBPT),
integrado por representantes do Poder Público e de entidades empresariais. Ao
todo, serão 22 conselheiros, sendo o presidente o subsecretário da Receita
Estadual e o vice-presidente um procurador do Estado. Além desses, o Conselho
será composto por sete auditores fiscais, três procuradores do Estado e um
representante de cada entidade: Federasul, Fiergs, Farsul, FCDL, Ocergs,
Sebrae, Fecomércio, OAB/RS, CRC/RS e Fetransul.
O
CBPT poderá, por meio do seu regimento interno, criar Câmaras Técnicas
Setoriais (CTS) para viabilizar a interação entre os grupos especializados
setoriais de administração tributária e os representantes dos contribuintes do
setor, com a finalidade de promover ações de combate à informalidade e à concorrência
desleal, políticas e pactos setoriais cooperativos visando à previsibilidade da
aplicação e clareza das políticas tributárias; acordos setoriais de boas
práticas para o fim de estabelecer a cooperação entre os setores econômicos e a
administração tributária estadual, entre outras.
Fonte:
SEFAZ/RS, com adequações no texto pela M&M Assessoria Contábil.