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RS INSTITUI O CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS TRIBUTÁRIAS


Publicada em 04/01/2021 às 17:00h 

Conforme o projeto aprovado, a vigência do Código de Boas Práticas Tributárias será a partir do segundo semestre de 2021, com normas gerais aplicáveis à relação entre o contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, e a Receita Estadual. O texto elenca o que são consideradas boas práticas tributárias, dispõe sobre os direitos e garantias do contribuinte, da proteção, informação e orientação ao contribuinte, das vedações do fisco e das obrigações dos contribuintes.

Também fica instituído a criação do Conselho de Boas Práticas Tributárias (CBPT), integrado por representantes do Poder Público e de entidades empresariais. Ao todo, serão 22 conselheiros, sendo o presidente o subsecretário da Receita Estadual e o vice-presidente um procurador do Estado. Além desses, o Conselho será composto por sete auditores fiscais, três procuradores do Estado e um representante de cada entidade: Federasul, Fiergs, Farsul, FCDL, Ocergs, Sebrae, Fecomércio, OAB/RS, CRC/RS e Fetransul.

O CBPT poderá, por meio do seu regimento interno, criar Câmaras Técnicas Setoriais (CTS) para viabilizar a interação entre os grupos especializados setoriais de administração tributária e os representantes dos contribuintes do setor, com a finalidade de promover ações de combate à informalidade e à concorrência desleal, políticas e pactos setoriais cooperativos visando à previsibilidade da aplicação e clareza das políticas tributárias; acordos setoriais de boas práticas para o fim de estabelecer a cooperação entre os setores econômicos e a administração tributária estadual, entre outras.

Fonte: SEFAZ/RS, com adequações no texto pela M&M Assessoria Contábil.








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