Receita Federal do
Brasil estabeleceu critérios de monitoramento fiscal dos maiores contribuintes
pessoa jurídica. Será indicada para o monitoramento diferenciado a pessoa
jurídica que tenha:
I - informado receita bruta anual maior ou igual a R$
250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) na escrituração contábil Fiscal (ECF);
II - declarado débitos cuja soma seja
maior ou igual a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) na Declaração de
Débitos e créditos tributários Federais (DCTF);
III - declarado débitos cuja soma
seja maior ou igual a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) na Declaração
de Débitos e créditos tributários Federais Previdenciários e de
Outras Entidades e Fundos (DCTF Web) ou na Guia de Recolhimento do FGTS e
de Informações à Previdência Social (GFIP);
IV - massa salarial cuja soma seja
maior ou igual a R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais); ou
V - importações ou exportações
maiores ou iguais a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).
Base Legal: Portaria SGRFB 5.018/2020.
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!