Quando o ônus for suportado pelo vendedor,
pode-se apurar créditos do PIS e da COFINS em
relação à armazenagem de mercadorias (bens disponíveis para venda):
a) produzidas ou
fabricadas pela própria pessoa jurídica; ou
b) adquiridas para
revenda, exceto em relação à armazenagem de:
b.1) mercadorias em relação às quais a contribuição
tenha sido exigida anteriormente em razão de substituição tributária;
b.2) produtos sujeitos anteriormente à cobrança
concentrada ou monofásica da contribuição, exceto no caso em que pessoa
jurídica produtora ou fabricante de tais produtos os adquire para revenda de
outra pessoa jurídica importadora, produtora ou fabricante desses mesmos
produtos; e
b.3) álcool, inclusive para fins carburantes, exceto no
caso em que a pessoa jurídica produtora ou importadora de álcool, inclusive
para fins carburantes, o adquire para revenda de outra pessoa jurídica
produtora ou importadora do mesmo produto.
Base Legal: Solução de Consulta Disit/SRRF
7046/2020. Fonte: Portal Tributário.
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!