A Receita Federal do
Brasil estabeleceu critérios de monitoramento fiscal dos maiores contribuintes
pessoa física. Será indicada como diferenciada a pessoa física que tenha:
I - na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a
Renda das Pessoas Físicas (DIRPF), informado
valores:
a) de rendimentos
cuja soma tenha sido superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); ou
b) de bens e
direitos cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de
reais); ou
II - na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na
Fonte (DIRF) informado valores de operações em renda variável cuja
soma tenha sido superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
Base Legal: Portaria SGRFB 5.019/2020
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