A partir deste domingo,
10/1/2021, Porto Alegre passa a adotar as regras da bandeira laranja do Sistema
Estadual de Distanciamento Controlado. A medida consta do
decreto
20.892
e foi possível graças ao Plano de Cogestão Regional,
assinado neste sábado, 9/1/2021, pelo prefeito Sebastião Melo e gestores dos
municípios que integram a R10.
Com a nova legislação as
Igrejas poderão ter celebrações com público de até 30% da capacidade do templo.
Apenas para reforçar, não
estão mais em vigor:
a) limite de 90 minutos por
celebração;
b) limite de 30 pessoas;
c) limite de 350 pessoas;
d) limite de 20% da
capacidade do templo.
Base legal: Decreto (Município de Porto Alegre) nº 20.892/2021;
Decreto (Estado do RS) nº 55.668/2020. Texto elaborado pela M&M
Contabilidade de Igrejas.
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