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Como declarar ônus e dívidas? Saiba tudo sobre imposto de renda!


Publicada em 26/01/2021 às 16:00h 


Descubra como declarar ônus e dívidas no Imposto de Renda feitos junto a bancos, pessoas físicas e financiamentos e a importância do auxílio de um bom contador!


Saber como declarar ônus e dívidas é indispensável para qualquer pessoa que irá declarar o Imposto de Renda.


Negligenciar esse tipo de informação, seja por inexperiência ou falta de informação, pode favorecer a malha fina e gerar sérios incômodos.


Sendo assim, todos precisam saber como declarar ônus e dívidas, já que qualquer dúvida, erro ou inadequação também podem causar problemas com a Receita Federal.


Por exemplo, todos que realizaram financiamentos ou empréstimos precisam manter-se atentos para não deixar de informar nenhum valor nas fichas.


Isso porque, todos os contribuintes que possuíam dívida de R$ 5 mil ou mais até o dia 31 de dezembro do ano anterior têm obrigação de informá-la no IRPF.


Isso é válido tanto para empréstimos pessoais, quanto para financiamentos ou mesmo saldos negativos na conta corrente. Também é incluído quem teve dívida com pessoas físicas.


Para que você tenha mais tranquilidade e entenda todos os detalhes de como declarar ônus e dívidas, a seguir, descubra como fazer a declaração de valores recebidos em bancos, de pessoas físicas e por meio de financiamentos. Veja também a importância da atuação dos contadores nessa área!



Como declarar ônus e dívidas com bancos?


Para adicionar dívidas com bancos, seja em empréstimos pessoais, cheque especial ou crédito consignado, os contribuintes precisam utilizar a ficha "Dívidas e Ônus Reais", com o código "11 Estabelecimento bancário comercial".


Caso você tenha mais de uma dívida, é obrigatório que elas sejam declaradas separadamente, mesmo que sejam da mesma instituição.


Isso significa que, caso você tenha feito um empréstimo de R$ 20 mil no banco, mas possui saldo negativo de R$ 2 mil na sua conta corrente, por exemplo, a declaração dos dois valores precisa ser separada.


No campo "Discriminação", é necessário incluir a natureza da dívida, informando se foi com saldos negativos, empréstimo, e assim por diante.

Além disso, ao discriminar cada valor devido, é necessário informar o número de parcelas, o valor que já foi pago até 31 de dezembro e qual foi o banco em questão.


Se tiver contraído uma dívida em 2020, o campo "situação em 31/12/2019" deve ter o valor de R$ 0. Em "situação 31/12/2020", insira o valor que consta da dívida na data em questão. Já em "valor pago em 2020", coloque o total das parcelas quitadas ao longo do ano.  


Se o valor foi recebido antes, o processo muda. Em "situação em 31/12/2019", é preciso informar o mesmo valor declarado no último ano. Já em "valor pago em 2019", coloque a soma das parcelas pagas durante o ano em questão. Por fim, no campo "situação em 31/12/2020", inclua o valor da declaração do ano anterior subtraído pelo valor pago em 2019.



Todo o processo deve ser repetido anualmente, até que a dívida tenha sido totalmente quitada.


Agora que você já sabe como declarar ônus e dívidas com bancos, no próximo item, entenda como é o processo para valores devidos a pessoas físicas!



Qual a maneira de declarar empréstimos com pessoa física?


Como mencionamos anteriormente, os empréstimos obtidos junto a pessoas físicas também devem ter seus valores declarados no Imposto de Renda.


Para isso, também é necessário acessar a ficha "Dívidas e Ônus Reais", mas utilizando o código "14 Pessoas Físicas".


No item "Discriminação", os contribuintes precisam informar o CPF e o nome completo da pessoa que forneceu o empréstimo, além do valor total da dívida.


Em relação aos campos "situação em 31/12/2019", "situação em 31/12/2020" e "valor pago em 2020", a lógica utilizada é a mesma de como declarar ônus e dívidas com bancos, explicada no item anterior.


Vale ressaltar que os credores também precisam apresentar as informações junto a Receita Federal. Sendo assim, certifique-se de que os seus dados estejam totalmente alinhados. Qualquer inconformidade entre o que foi declarado por ambos pode gerar problemas e malha fina.



Como declarar ônus e dívidas de financiamentos?


Para saber como declarar ônus e dívidas em financiamentos é necessário saber que eles consistem em operações financeiras com garantia de bem adquirido, e sua declaração não deve constar como uma dívida.


No Imposto de Renda, o valor deve ser informado junto com o bem, na ficha "Bens e Direitos".


Nestes casos, o contribuinte precisa discriminar o valor total do financiamento, a instituição que o concedeu e quanto já foi pago até o momento.


Em "situação em 31/12/2019", insira R$ 0 caso o financiamento tenha sido adquirido durante 2020. Se o financiamento foi feito em 2018 ou anteriormente, o valor precisa ser igual ao declarado no ano anterior.


Já no item "situação em 31/12/2020", é necessário informar a soma das parcelas que foram pagas até a data da declaração do IR, contando os juros.


Sendo assim, nas declarações futuras, é preciso adicionar ao valor do bem os valores já pagos, até que o financiamento seja quitado.


Dessa maneira, o valor contratado inicialmente será igual ao valor informado do bem, com acréscimo dos juros quitados.



Por que o apoio do contador é indispensável na área?


Como já mencionado, é indispensável conhecer todos os detalhes de como declarar ônus e dívidas, garantir que todas as informações solicitadas estejam corretas e não esquecer documentos, para que tudo seja informado corretamente.


Assim, com plena conformidade no Imposto de Renda, você evita problemas com a Receita Federal, não paga multas e nem sofre com os incômodos da temida malha fina.


Por mais que um IRPF seja uma obrigação anual, é normal que nem todos conheçam seus pormenores ou tenham tempo para se ater às suas longas e complexas exigências.


Sendo assim, contratar um contador para declarar imposto de renda é uma opção vantajosa em diversos sentidos, já que o profissional confere mais experiência e qualificação para que você não se preocupe com os detalhes e desafios que precedem e sucedem o IRPF.


Os melhores serviços de Imposto de Renda são aqueles que facilitam a vida dos declarantes e lhes conferem mais segurança, por meio de ações estratégicas e tecnologia de ponta que otimizam as rotinas contábeis.



Fonte: Prosoft



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