Descubra como declarar ônus e dívidas no Imposto de Renda feitos junto a
bancos, pessoas físicas e financiamentos e a importância do auxílio de um bom
contador!
Saber como
declarar ônus e dívidas é indispensável para qualquer pessoa que irá
declarar o Imposto de Renda.
Negligenciar esse
tipo de informação, seja por inexperiência ou falta de informação, pode
favorecer a malha fina e gerar sérios incômodos.
Sendo
assim, todos precisam saber como declarar ônus e dívidas, já que
qualquer dúvida, erro ou inadequação também podem causar problemas com a
Receita Federal.
Por
exemplo, todos que realizaram financiamentos ou empréstimos precisam manter-se
atentos para não deixar de informar nenhum valor nas fichas.
Isso
porque, todos os contribuintes que possuíam dívida de R$ 5 mil ou mais até o
dia 31 de dezembro do ano anterior têm obrigação de informá-la no IRPF.
Isso
é válido tanto para empréstimos pessoais, quanto para financiamentos ou mesmo
saldos negativos na conta corrente. Também é incluído quem teve dívida com
pessoas físicas.
Para
que você tenha mais tranquilidade e entenda todos os detalhes de como
declarar ônus e dívidas, a seguir, descubra como fazer a declaração de
valores recebidos em bancos, de pessoas físicas e por meio de financiamentos.
Veja também a importância da atuação dos contadores nessa área!
Como declarar ônus e dívidas com bancos?
Para
adicionar dívidas com bancos, seja em empréstimos pessoais, cheque especial ou
crédito consignado, os contribuintes precisam utilizar a ficha "Dívidas e Ônus
Reais", com o código "11 Estabelecimento bancário comercial".
Caso
você tenha mais de uma dívida, é obrigatório que elas sejam declaradas
separadamente, mesmo que sejam da mesma instituição.
Isso
significa que, caso você tenha feito um empréstimo de R$ 20 mil no banco, mas
possui saldo negativo de R$ 2 mil na sua conta corrente, por exemplo, a
declaração dos dois valores precisa ser separada.
No
campo "Discriminação", é necessário incluir a natureza da dívida, informando se
foi com saldos negativos, empréstimo, e assim por diante.
Além
disso, ao discriminar cada valor devido, é necessário informar o número de
parcelas, o valor que já foi pago até 31 de dezembro e qual foi o banco em
questão.
Se
tiver contraído uma dívida em 2020, o campo "situação em 31/12/2019" deve ter o
valor de R$ 0. Em "situação 31/12/2020", insira o valor que consta da dívida na
data em questão. Já em "valor pago em 2020", coloque o total das parcelas
quitadas ao longo do ano.
Se
o valor foi recebido antes, o processo muda. Em "situação em 31/12/2019", é
preciso informar o mesmo valor declarado no último ano. Já em "valor pago em
2019", coloque a soma das parcelas pagas durante o ano em questão. Por fim, no
campo "situação em 31/12/2020", inclua o valor da declaração do ano anterior
subtraído pelo valor pago em 2019.
Todo
o processo deve ser repetido anualmente, até que a dívida tenha sido totalmente
quitada.
Agora
que você já sabe como declarar ônus e dívidas com bancos, no
próximo item, entenda como é o processo para valores devidos a pessoas físicas!
Qual a maneira de
declarar empréstimos com pessoa física?
Como
mencionamos anteriormente, os empréstimos obtidos junto a pessoas físicas
também devem ter seus valores declarados no Imposto de Renda.
Para
isso, também é necessário acessar a ficha "Dívidas e Ônus Reais", mas
utilizando o código "14 Pessoas Físicas".
No
item "Discriminação", os contribuintes precisam informar o CPF e o nome
completo da pessoa que forneceu o empréstimo, além do valor total da dívida.
Em
relação aos campos "situação em 31/12/2019", "situação em 31/12/2020" e "valor pago
em 2020", a lógica utilizada é a mesma de como declarar ônus e dívidas com
bancos, explicada no item anterior.
Vale
ressaltar que os credores também precisam apresentar as informações junto a
Receita Federal. Sendo assim, certifique-se de que os seus dados estejam
totalmente alinhados. Qualquer inconformidade entre o que foi declarado por
ambos pode gerar problemas e malha fina.
Como declarar
ônus e dívidas de financiamentos?
Para
saber como declarar ônus e dívidas em financiamentos é
necessário saber que eles consistem em operações financeiras com garantia de
bem adquirido, e sua declaração não deve constar como uma dívida.
No
Imposto de Renda, o valor deve ser informado junto com o bem, na ficha "Bens e
Direitos".
Nestes
casos, o contribuinte precisa discriminar o valor total do financiamento, a
instituição que o concedeu e quanto já foi pago até o momento.
Em
"situação em 31/12/2019", insira R$ 0 caso o financiamento tenha sido adquirido
durante 2020. Se o financiamento foi feito em 2018 ou anteriormente, o valor
precisa ser igual ao declarado no ano anterior.
Já
no item "situação em 31/12/2020", é necessário informar a soma das parcelas que
foram pagas até a data da declaração do IR, contando os juros.
Sendo
assim, nas declarações futuras, é preciso adicionar ao valor do bem os valores
já pagos, até que o financiamento seja quitado.
Dessa
maneira, o valor contratado inicialmente será igual ao valor informado do bem,
com acréscimo dos juros quitados.
Por que o apoio
do contador é indispensável na área?
Como
já mencionado, é indispensável conhecer todos os detalhes de como
declarar ônus e dívidas, garantir que todas as informações solicitadas
estejam corretas e não esquecer documentos, para que tudo seja informado
corretamente.
Assim, com plena
conformidade no Imposto de Renda, você evita problemas com a Receita Federal,
não paga multas e nem sofre com os incômodos da temida malha fina.
Por
mais que um IRPF seja uma obrigação anual, é normal que nem todos conheçam seus
pormenores ou tenham tempo para se ater às suas longas e complexas exigências.
Sendo
assim, contratar um contador para declarar imposto de renda é uma
opção vantajosa em diversos sentidos, já que o profissional confere mais
experiência e qualificação para que você não se preocupe com os detalhes e
desafios que precedem e sucedem o IRPF.
Os
melhores serviços de Imposto de Renda são aqueles que facilitam a vida dos
declarantes e lhes conferem mais segurança, por meio de ações estratégicas e
tecnologia de ponta que otimizam as rotinas contábeis.
Fonte: Prosoft
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