Institucional Consultoria Eletrônica

Escrituração Contábil Digital (ECD) tem novas regras em 2021


Publicada em 26/01/2021 às 14:00h 


Por meio da Instrução Normativa RFB 2.003/2021 foram determinadas regras da Escrituração Contábil Digital (ECD), com vigência a partir de 01.02.2021.


Algumas alterações compreendem os parágrafos a seguir detalhados:

Deverão apresentar a ECD em livro próprio:


1) as Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD;


2) as pessoas jurídicas domiciliadas no País que mantiverem no exterior recursos em moeda estrangeira relativos ao recebimento de exportação, de que trata o art. 8º da Lei nº 11.371/2006; e


3) as Empresas Simples de Crédito (ESC) de que trata a Lei Complementar nº 167/2019.


Os consórcios de empresas instituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei nº 6.404/1976, quando possuírem inscrição própria no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), podem entregar a ECD de forma facultativa.



Fonte: Guia Tributário



Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050