A
ideia de que a métrica do fluxo de caixa descontado avalia uma sociedade
empresarial a preço de mercado, possui dois robustos condicionantes lógicos,
lastreado na doutrina[1] especializada, que sem os quais, não existe
garantia de um equilíbrio econômico no negócio e uma proteção contra a
locupletação sem causa.
O primeiro condicionante é denominado
de earn-out que
está vinculada ao cumprimento futuro de metas de desempenho, e/ou Ebtida (Earnings Before
Interest, Taxes, Depreciation and Amortization), que significa
"Lucros Antes de Juros, Impostos, Depreciação e Amortização", e/ou geração de
caixa futuro.
O segundo condicionante é denominado de
conta escrow account que
serve para garantir eventuais contingências passivas vinculadas ao negócio, que
são inesperadas ou estavam ocultas no momento da precificação.
A importante e imprescindível regra do earn-out, a
qual surgiu porque o fluxo de caixa descontado é uma predição, subjetiva, e que
segundo a literatura[2] especializada, com probabilidade real de erro
de 83,33% e de acerto na ordem de apenas 16,67%, e a significativa
probabilidade de erro leva a possibilidade de prejuízo irreparável, cuja
consequência é o enriquecimento sem causa de uma das partes envolvidas no
negócio. Normalmente, quem vende as quotas/ações defende uma geração de caixa
maior do que o comprador defende, logo, o earn-out, representa uma solução equitativa
moderna, segura, justa e adequada a solução do impasse.
A probabilidade real de erro de 83,33%,
pela aplicação da métrica do fluxo de caixa descontado, amplamente demonstrada
na literatura epigrafada, tem amparo em procedimentos periciais de ceticismo,
que buscam uma asseguração contábil no mínimo razoável.
Estes
condicionantes, earn-out e escrow, são
importantes, pois trazem uma segurança jurídica ao negócio, e estão vinculados
aos princípios da epiqueia contabilística, livre negociação, razoabilidade, proporcionalidade
e da boa-fé. Ocultar a função earn-out e escrow cria
uma falácia que leva a precificação a um erro substancial, que pode levar a
anulação do negócio, nos termos dos artigos 138 e 139 do CC/2002. O erro
substancial, neste caso, é a falsa percepção do preço das quotas/ações, baseado
em eventos futuros, predições econômicas que não ocorreram, logo, são os fatos
que levaram o agente a realizar o negócio, pois uma pessoa de diligência normal
não efetuaria, se conhecesse a verdade futura do negócio.
Na hipótese de um direito potestativo de um
sócio que se despede, ou seja, de receber haveres, cuja prerrogativa jurídica é
a de impor a sociedade empresarial ou simples, a sua sujeição, ou seja, o
acatamento ao exercício do direito de retirada. Uma precificação de haveres,
diversa e contrária ao previsto no contrato social e/ou no art. 1.031 do
CC/2002 e art. 606 do CPC/2015, que permita o uso da métrica do fluxo de caixa
descontado, autorizado pelo Juiz, nos termos do art. 607 do CPC/2015, brada
pela observância das regras earn-out
e escrow, sob pena da prática de uma injustiça, violando os artigos
7º e 8º do CPC/2015, fulminando a paridade de armas, e a razoabilidade.
[1] HOOG, Wilson Alberto
Zappa & Carlin, Everson Luiz Breda. Valuation: Manual de Avaliação.
2. ed. Curitiba: Juruá, 2017, p. 151.
[2] HOOG, Wilson. A.
Zappa. Balanço
Especial ou Determinação para Apuração de Haveres e Reembolso de Ações.
6. ed. Curitiba: Juruá, 2017, p. 32.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Institui o Código Civil.
______. Lei 13.105, de 16 de março de 2015.
Código de Processo Civil.
HOOG, Wilson. A. Zappa. Balanço Especial ou Determinação
para Apuração de Haveres e Reembolso de Ações. 6. ed. Curitiba:
Juruá, 322 p.
______; & Carlin, Everson Luiz
Breda. Valuation: Manual de Avaliação. Teoria
e Prática. Fluxo de Caixa Descontado, Balanço Especial de Determinação, Goodwill - Fundo de
Comércio, Teoria do Valor, Apuração de Haveres, Fusões, Aquisições, Cisões,
Abertura de Capital; 2. ed. Curitiba: Juruá, 2017. 336 p.
As reflexões contabilísticas servem de guia
referencial para a criação de conceitos, teorias e valores científicos. É o ato
ou efeito do espírito de um cientista filósofo de refletir sobre o
conhecimento, coisas, atos e fatos, fenômenos, representações, ideias,
paradigmas, paradoxos, paralogismos, sofismas, falácias, petições de princípios
e hipóteses análogas.
Por Prof. Me. Wilson
Alberto Zappa Hoog