Contribuinte poderá entregar a defesa de Notificação de Lançamento, decorrente da malha
fiscal, inteiramente pelo e-CAC.
O contribuinte que teve sua declaração retida em malha
e não concordar com os valores lançados, poderá apresentar sua impugnação
(defesa) por meio do e-CAC sem a necessidade de comparecer a uma Unidade de
Atendimento da Receita Federal.
O primeiro passo é acessar o sistema e-Defesa para
preencher o formulário de impugnação. A utilização do sistema e-Defesa traz
diversas vantagens, dentre as quais:
· Valida a autenticidade da notificação de lançamento;
· Facilita a redação da defesa, uma vez que são apresentadas
as opções de alegações mais comuns para cada infração constante da notificação;
· Indica quais documentos devem ser entregues à Receita
Federal, de acordo com cada alegação constante da impugnação;
· Facilita a instrução do processo; e
· Agiliza o julgamento da impugnação.
Depois de gerar a impugnação, basta entrar
no e-CAC, abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo IMPUGNAÇÃO DE
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IRPF e juntar a defesa e os documentos que comprovam
as alegações.
Vale lembrar que o pagamento dos valores da Notificação
de Lançamento no prazo de impugnação (30 dias) dá direito a desconto de 50%
sobre a multa. Já o parcelamento, confere direito a 40% de desconto.
Para saber mais sobre a impugnação da notificação de
lançamento de imposto de renda (DIRPF), clique aqui.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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