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Malha fina do Imposto de Renda Pessoa Física: defesa poderá ser feita pela internet, via e-cac


Publicada em 03/02/2021 às 16:00h 


Contribuinte poderá entregar a defesa de Notificação de Lançamento, decorrente da malha fiscal, inteiramente pelo e-CAC.


O contribuinte que teve sua declaração retida em malha e não concordar com os valores lançados, poderá apresentar sua impugnação (defesa) por meio do e-CAC sem a necessidade de comparecer a uma Unidade de Atendimento da Receita Federal.


O primeiro passo é acessar o sistema e-Defesa para preencher o formulário de impugnação. A utilização do sistema e-Defesa traz diversas vantagens, dentre as quais:


·  Valida a autenticidade da notificação de lançamento;

·  Facilita a redação da defesa, uma vez que são apresentadas as opções de alegações mais comuns para cada infração constante da notificação;

·  Indica quais documentos devem ser entregues à Receita Federal, de acordo com cada alegação constante da impugnação;

·  Facilita a instrução do processo; e

·  Agiliza o julgamento da impugnação.

Depois de gerar a impugnação, basta entrar no e-CAC, abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo IMPUGNAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IRPF e juntar a defesa e os documentos que comprovam as alegações.


Vale lembrar que o pagamento dos valores da Notificação de Lançamento no prazo de impugnação (30 dias) dá direito a desconto de 50% sobre a multa. Já o parcelamento, confere direito a 40% de desconto.


Para saber mais sobre a impugnação da notificação de lançamento de imposto de renda (DIRPF), clique aqui.




Fonte: Receita Federal do Brasil



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