A Receita Federal
estendeu até março de 2021 a possibilidade de apresentar documentos em cópia
simples.
A
Instrução Normativa RFB
nº 2.000/2020 ampliou até 31 de março de 2021 a dispensa da
necessidade de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para
solicitar serviços à Receita Federal ou prestar esclarecimentos.
A
flexibilização das regras é uma das medidas adotadas para minimizar os efeitos
da pandemia do coronavírus, reduzindo o ônus financeiro e aumentando o
distanciamento social, necessário para a preservação da saúde dos cidadãos.
Vale
destacar, que a autenticidade dos documentos apresentados será verificada pelos
servidores da Receita Federal pelos meios estabelecidos na Instrução Normativa
nº 1.931/2020. O contribuinte que apresentar cópias simples permanece obrigado
a manter os originais sob sua guarda, podendo ser demandado a qualquer momento
pela Administração Pública a apresentá-los.
Fonte: Receita
Federal do Brasil
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