A
partir de 1º de fevereiro de 2021, o sistema Carnê-Leão Web poderá ser acessado
diretamente no Portal e-CAC e preenchido de forma online.
A
partir deste ano, não será mais necessário baixar o programa ou aplicativo para
celular do Carnê-Leão para registrar os rendimentos e gerar o DARF. O Sistema
de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) estará disponível para
utilização online já para o ano-calendário 2021.
O novo sistema é
multiexercício, ou seja, poderá ser utilizado para todos os fatos geradores a
partir de 01/01/2021. Para os anos anteriores, o contribuinte obrigado ao
recolhimento mensal de imposto de renda precisa baixar o programa em
seu computador, assim como a Máquina Virtual Java (JVM) compatível para gerar o
DARF.
São
obrigados ao recolhimento mensal os contribuintes pessoas físicas, residentes
no Brasil, que receberam rendimentos de outra pessoa física ou do exterior,
assim como, aqueles que receberam os emolumentos e custas de serventuários da
Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros,
independentemente de a fonte ser pessoa física ou jurídica, exceto quando foram
remunerados exclusivamente pelos cofres públicos, devem realizar o recolhimento
mensal obrigatório.
Para utilizar a
aplicação Carnê Leão é muito simples. Basta acessar o Centro Virtual de
Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal, e selecionar o serviço "Meu
Imposto de Renda" - "Declarações" - "Acessar Carnê-Leão".
Para
mais informações sobre o Carnê-Leão, clique aqui.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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