Comitê
Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar excepcionalmente o prazo
para o pagamento dos tributos apurados pelo Simples Nacional relativos ao
período de apuração janeiro de 2021.
Em reunião ocorrida
nos dias 27 e 28 de janeiro de 2021, os membros do Comitê Gestor do Simples
Nacional (CGSN) decidiram por prorrogar excepcionalmente o prazo para o pagamento
dos tributos apurados pelo Simples Nacional relativos ao período de apuração
janeiro de 2021. A data de vencimento, que originalmente seria 20 de fevereiro
de 2021 passa a ser 26 de fevereiro de 2021, conforme Resolução do Comitê
Gestor nº 157, de 28 de janeiro de 2021.
A decisão do Comitê
busca atender aqueles contribuintes que fizerem a opção pelo Simples Nacional
até hoje (último dia do prazo), para que possam regularizar suas pendências a
tempo e terem a opção aprovada. Para essas empresas, as pendências relativas a
débitos fiscais poderão ser regularizadas até o dia 15 de fevereiro de 2021.
Para optar pelo
Simples Nacional, a lei exige que a empresa não possua débitos nas
administrações tributárias federal, estadual e municipal.
O CGSN verificou que
a postergação do prazo de opção pelo Simples Nacional, definido para o último
dia útil de janeiro, é um dispositivo expresso na Lei Complementar nº 123, de
2006, e não poderia ser alterado por este colegiado.
A ciência do
deferimento (aprovação) ou indeferimento (rejeição) da opção pelo Simples
Nacional será realizada de forma eletrônica, por meio do Domicílio Tributário
Eletrônico (DTE), no Portal do Simples Nacional, até o dia o 25 de fevereiro de
2021.
Cumpre destacar que
o ano de 2020 foi um ano atípico decorrente da pandemia de Coronavírus, o que
resultou na redução da atividade econômica em geral e no resultado operacional
das empresas. Nesse cenário, espera-se que haja um aumento no número de novos
optantes pelo Simples Nacional.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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