Regras mais eficazes para as recuperações judiciais estimularão a
economia
As inovações estabelecidas pela modernização da Lei de recuperação
judicial, falência e extrajudicial (Lei nº 14.112/2020. Acesse o texto completo
da lei, a partir do link no final desta matéria) entraram em vigor 23/1/2021. A
atualização das regras dará mais fôlego para a recuperação de empresas em
dificuldades financeiras e, assim, permitirá a manutenção delas no cenário
econômico, gerando emprego, renda e riquezas para o país. As novas regras não
trazem impacto fiscal sobre as contas do Governo.
As mudanças permitirão ampliar o financiamento a empresas em recuperação
judicial, melhorarão o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas
tributárias e possibilitarão aos credores apresentar plano de recuperação da
empresa, entre outros avanços. A nova Lei de Falências ajudará o Brasil a
recuperar-se no período pós-Covid-19. A entrada em vigor ocorre 30 dias após a
publicação da lei, o que ocorreu em 24 de dezembro de 2020.
A modernização da Lei de Falências era urgente porque as regras
anteriores não auxiliavam na recuperação das empresas e geravam processos muito
demorados, fosse no caminho da recuperação ou da falência dessas companhias,
aponta a equipe da Secretaria Especial de Fazenda, do Ministério da Economia.
Com a reforma, aumenta a probabilidade de efetiva recuperação dos
devedores viáveis e fica mais rápida e eficiente a liquidação de empresas sem
viabilidade de recuperação. A combinação desses fatores estimulará para que
recursos e ativos sejam efetivamente inseridos novamente no empreendedorismo,
com reflexos positivos também para o mercado de crédito.
MUDANÇAS
Uma das principais mudanças se refere à possibilidade de apresentação de
plano de recuperação judicial pelos credores. Antes da reforma das regras,
somente o devedor podia propor as condições de renegociação, por meio dos
administradores. Isso dificultava o avanço das tratativas por parte dos
credores, que tinham poucas opções a escolher: ou acatavam as condições
estabelecidas pelos administradores da empresa em recuperação ou assumiam o
risco de enfrentar um longo e oneroso processo de falência do devedor.
A partir de agora, nos novos processos de recuperação judicial, os
credores também poderão propor o próprio plano, sempre que esgotado o prazo
para votação ou quando rejeitado o plano proposto pelo devedor. Na prática,
ficam ampliadas as possibilidades de diálogo entre devedores e credores e de
formulação de propostas de maior equilíbrio entre as partes envolvidas.
Também houve definição do conceito de unidade produtiva isolada. Isso
significa que quem comprar os ativos de uma empresa em recuperação judicial
terá segurança de que não "herdará" problemas que não estavam previstos (acaba
a sucessão de passivos). Esse novo marco de segurança jurídica incentivará
investimentos e melhorará o valor de ativos adquiridos dentro de um processo de
recuperação judicial.
Há aprimoramentos ainda no tratamento das dívidas com as Fazendas
Públicas, deixando para trás falhas na legislação que provocavam ineficiência,
insegurança e litigiosidade. Devedores em recuperação judicial terão
possibilidades de parcelamento e transação especiais. Também fica regulamentada
a participação das Fazendas Públicas nos processos de falência, entre outras
medidas.
Acesse o texto completo da nova lei, a partir do link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14112.htm
Fonte: CFC, com informações do Ministério da Economia
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